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As pontas soltas da política brasileira de compartilhamento de postes

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As pontas soltas da política brasileira de compartilhamento de postes

Após vários anos de planejamento e dois anos de debate sobre a regulamentação, a política de ordenação e compartilhamento de postes de energia elétrica por operadoras e concessionárias no Brasil parece estar se concretizando.

Uma portaria interministerial que estabelece a política nacional Poste Legal para o compartilhamento de postes por empresas de telecomunicações foi anunciada na semana passada pelos ministérios de Energia e Comunicações.

Porém, a falta de detalhes gera preocupação.

“Falta o coração do problema, que é definir, de maneira mais clara, a parte econômica. Falta definir preço, como vai ser essa definição de acesso de maneira isonômica e, sobretudo, como ficam os contratos já assinados [entre concessionárias e operadoras]”, destacou à BNamericas Mauro Hiane de Moura, sócio do escritório Veirano Advogados.

Em geral, a nova política estabelece que o valor cobrado pelas empresas elétricas deve se basear nos custos envolvidos, evitando qualquer forma de subsídio cruzado entre setores. Mas a definição desses custos de referência ainda não foi feita.

O objetivo geral, além de estabelecer novos padrões para as concessionárias de energia cobrarem pelo uso dos postes, é garantir que os cabos e equipamentos estejam devidamente instalados e organizados, evitando qualquer risco à população e reduzindo o impacto visual, além de promover a inclusão digital em áreas remotas.

Na opinião de Moura, a portaria interministerial disse menos do que deveria, e quanto menos conteúdo tiver, maiores serão os riscos de falta de coordenação entre os reguladores Aneel e Anatel, que fiscalizam os setores de energia elétrica e de telecomunicações, respectivamente.

Uma preocupação é que não haja clareza em relação ao impacto das novas regras sobre contratos já em vigor ou pedidos de arbitragem administrativa que já foram apresentados aos respectivos reguladores e que ainda não tiveram uma decisão.

Francisco Sampaio, também sócio do Veirano e especialista em direito administrativo, regulação, infraestrutura e telecomunicações, acrescentou que a portaria não foi criada do zero.

“Esse trabalho normativo das agências reguladoras não começa a partir da publicação da portaria. Ele já vinha sendo realizado há algum tempo. Ele não começa do zero. Então já há algo mais palpável sobre o qual trabalhar”, disse Sampaio à BNamericas.

Moura, por sua vez, acredita que seria adequado contar com um prazo para o estabelecimento das normas. Segundo ele, do lado do setor elétrico, a Aneel já divulgou notas técnicas sobre as regras pendentes, com propostas de implementação.

“O tema é complexo, envolve diferentes setores, além de níveis de governo, e cada setor tem os seus incentivos”, pontuou Moura.

O tema é de particular interesse para provedores de serviços de internet (ISPs).

“Esperamos que a regulamentação da portaria exclua possíveis disparidades que tragam prejuízos para pequenas e médias empresas do setor de internet”, disse em nota o vice-presidente da associação de ISPs Abranet, Jesaias Arruda.

Pela nova política, os contratos de uso de postes terão vigência mínima de 10 anos, com possibilidade de prorrogação. Operadoras e ISPs só podem ocupar um ponto de fixação por poste.

Arruda considerou a política positiva, mas afirmou que a Abranet se manifestará durante o período de consulta pública, que será aberto após a regulamentação da portaria pela Aneel e Anatel. Ainda não foi definido um prazo para essa regulamentação.

Em comunicado, o escritório de advocacia Demarest ressaltou que o governo lançou “uma série de medidas a serem implementadas nos próximos meses, para solucionar um gargalo que retarda a expansão de redes de telecomunicações no Brasil, sobretudo aquelas que suportam o acesso à internet em alta velocidade”.

Segundo o Demarest, a regulamentação de postes é objeto de discussões há mais de dois anos e as agências reguladoras ainda vão abordar questões importantes para o setor.

Entre elas, a possibilidade de exploração econômica dos postes por terceiros, como operadores de infraestrutura, além da precificação do uso dos postes e as obrigações de regularização de ocupações que não estejam em conformidade com a legislação, inclusive cronogramas e responsabilidades por essa regularização.

A Anatel e a Aneel lançarão uma chamada para identificar empresas de infraestrutura de telecomunicações interessadas em utilizar postes. Porém, empresas que já fazem parte de grupos econômicos de companhias de telecomunicações, como V.tal, FiBrasil e I-Systems, entre outras redes neutras, dificilmente conseguirão permissão.

A aprovação definitiva das novas regras e a abertura da segunda fase de consulta pública – que tratará da metodologia de precificação – devem acontecer “em breve”, de acordo com um comunicado dos reguladores.

Os documentos com as propostas apresentadas para a primeira fase de consulta podem ser encontrados aqui, enquanto a nota técnica da Aneel sobre compartilhamento de postes está disponível aqui.

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