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Brasil avança com regulamentação para energia eólica offshore e hidrogênio verde

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Brasil avança com regulamentação para energia eólica offshore e hidrogênio verde

A Câmara dos Deputados brasileira aprovou projetos de lei para regulamentar os mercados de geração eólica offshore e hidrogênio verde.

Segundo advogados consultados pela BNamericas, as leis – que agora serão analisadas pelo Senado – são positivas para o desenvolvimento dessas atividades no país.

O projeto de lei que regulamenta a energia eólica offshore estabelece que caberá ao governo federal definir quais áreas são adequadas para a instalação de equipamentos geradores, evitando potenciais conflitos no uso dessas áreas.

O texto também incorpora alterações na obrigatoriedade de contratação de energia de termelétricas a gás natural vinculadas à privatização da Eletrobras e determina a compra de energia de reserva gerada a partir do carvão.

Da mesma forma, os setores que receberão licenças para exploração de eletricidade offshore poderão ser transferidos para outras atividades se houver compatibilidade para uso múltiplo em conjunto com as atividades de energia e se forem atendidas as exigências e condições técnicas e ambientais para as atividades pretendidas. Seria o caso da mineração subaquática, por exemplo.

O direito de comercializar créditos de carbono ou ativos semelhantes também poderá ser incluído na concessão, conforme regulamentação.

As concessões serão entregues por meio de autorização com chamamento público ou concessão com licitação, quando houver oferta pública. 

A área marítima envolvida é o mar territorial (22 km da costa), a plataforma continental (em média 70 km a 80 km) e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), localizada até 370 km da costa.

Outros corpos hídricos sob domínio do governo também são abrangidos, como rios e lagos que fazem fronteira com mais de um estado ou com outro país.

A cessão de uso da área para geração de energia offshore pode ocorrer na forma de oferta permanente (semelhante à oferta permanente de petróleo e gás), quando o poder público delimita áreas para exploração a partir da solicitação dos interessados, gerando autorizações.

No caso de oferta planejada, o próprio poder público concedente define as áreas que serão licitadas, criando uma concessão.

A regulamentação definirá previamente quais setores poderão ser objeto de sugestão de áreas de exploração por parte dos interessados e quais serão planejados pelo poder concedente.

Deve definir, também, o procedimento para os interessados apresentarem, a qualquer momento, sugestões de prospectos de áreas, para as quais será necessário um estudo preliminar, com definição da localização, análise do potencial energético e avaliação preliminar do grau de impacto socioambiental.

Caso a avaliação de determinados prospectos conclua que não é viável atender todos em determinada área ou resulte em uma redefinição espacial, a oferta deverá ser feita por meio de licitação com áreas planejadas.

No caso de ofertas planejadas, que dependem de processo licitatório, caberá ao poder concedente a realização dos estudos ambientais pertinentes para definir e delimitar os setores a licitar.

Embora a outorga confira o direito de explorar a geração de energia em alto mar, o outorgado também deverá buscar autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

“O texto aprovado vai, em grande medida, assegurar a segurança jurídica para os agentes”, disse à BNamericas Eduardo Evangelista, sócio das áreas regulatória e energética do escritório de advocacia Souto Correa.

Ele destacou vários aspectos positivos do projeto de lei, observando que ele exige explicitamente que as manifestações de interesse em áreas de geração eólica offshore sejam acompanhadas de estudos de viabilidade socioambiental, técnica e econômica.

“A inclusão da geração de energia solar em corpos hídricos no marco regulatório também foi interessante”, acrescentou Evangelista.

Segundo Bruno Perman, sócio do escritório Perman Advogados Associados, o projeto eólico offshore está muito de acordo com o benchmark internacional, citando regulamentações na Espanha, no Reino Unido e nos países escandinavos.

“Ele não engessou a atividade em termos de tarifas e bônus. É muito favorável ao setor”, disse ele à BNamericas.

O instituto brasileiro de petróleo e gás IBP, que apoia o projeto de lei federal, afirma que a energia eólica offshore tem grande potencial no país e é uma oportunidade para o Brasil consolidar sua posição como um grande player no cenário global de energia renovável.

“A possibilidade do desenvolvimento de projetos utilizando infraestruturas existentes, como plataformas [petrolíferas], é apenas um exemplo das vantagens competitivas que a indústria de óleo e gás pode oferecer para a implantação das atividades de eólicas offshore”, afirmou o IBP em um comunicado.

A Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), criticou a extensão dos subsídios para usinas termelétricas a carvão, que, segundo ela, obrigará a sociedade brasileira a arcar com uma conta de R$ 40 bilhões (US$ 8 bilhões) por ano.

“E, assim, o setor elétrico se afasta cada vez mais do seu potencial de oferecer energia limpa, barata e segura”, concluiu a entidade em um comunicado.

A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), apontou que, conforme proposto, o projeto onera a economia como um todo para financiar projetos que nada têm a ver com parques eólicos offshore.

Para a Firjan, a revisão do preço-teto das usinas a gás natural é uma medida que vai promover artificialmente a geração de energia a partir de gás em locais que não têm vocação para isso e que estão distantes dos centros de consumo.

“Levar o gás para locais remotos e depois retornar esse insumo na forma de energia elétrica pelos fios de transmissão, não faz o menor sentido. A elevação do preço gerará aumento substancial do custo de geração, que será pago desnecessariamente pelo consumidor”, avaliou a federação em nota.

HIDROGÊNIO VERDE

De acordo com o texto aprovado, será considerado hidrogénio de baixo carbono aquele que, no ciclo de vida do processo produtivo, resulte em um valor inicial inferior ou igual a 4 kg de dióxido de carbono equivalente por quilograma de hidrogênio produzido (4 kgCO2eq/kgH2).

Esse número representa a intensidade das emissões de gases de efeito estufa, mas deverá ser adotado até 31 de dezembro de 2030, devendo ser regressivo a partir dessa data.

O texto – que foi submetido à apreciação do Senado – também define hidrogênio renovável como aquele obtido a partir de fontes renováveis, incluindo energia solar, eólica, hidráulica, biomassa, biogás, biometano, gases de aterro, geotérmica, das marés e oceânica.

Apesar de deixar claro que a adesão ao sistema de certificação será voluntária por parte dos produtores de hidrogênio ou derivados, o texto cria o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2).

A certificação atestará a intensidade das emissões de gases de efeito estufa na produção do hidrogênio, e os agentes que aderirem deverão cumprir as regras e a governança.

O projeto cria um “padrão brasileiro” para certificação de hidrogênio de baixo carbono. O regulamento deverá especificar que tipos de emissões de gases de efeito de estufa deverão ser considerados; quais etapas do processo de produção deverão ser abrangidas pelo sistema de certificação; os critérios de suspensão ou cancelamento de certificados; informações sobre emissões negativas, se houver; e instrumentos de flexibilidade que poderão ser adotados em casos de perda temporária da especificação do hidrogênio.

Por outro lado, a entidade reguladora deverá prever mecanismos de harmonização com padrões internacionais de certificação de hidrogênio, podendo estabelecer regras para o reconhecimento de certificados emitidos no exterior.

O projeto também determina que o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) incorpore a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono.

Enquanto isso, a atividade de produção de hidrogênio de baixo carbono e outras atividades associadas, como processamento, tratamento, importação, exportação, armazenamento, embalagem, transporte, transferência, revenda e comercialização, dependerão de autorização emitida pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Outra fonte de recursos para incentivar o setor será por meio do Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), instituído pelo texto aprovado.

Evangelista considera o texto bastante completo, pois especifica a terminologia e facilita a vida dos empreendedores. Ele também aplaudiu o estabelecimento de uma certificação “padrão Brasil”.

“Isso coloca o Brasil com um posicionamento firme, respeitando as peculiaridades nacionais, o que provavelmente representará menor burocracia”, acrescentou.

Bruno Perman, que também é consultor da Frente Parlamentar de Energia e do Instituto de Transição Energética, considera que a lei do hidrogênio verde é um passo na direção certa.

“O principal ponto que tinham contra o projeto era a questão dos subsídios, que acabaram sendo retirados do texto, pois eram questionados por outros setores. Então foi possível acordo para sua aprovação”, lembrou.

Luiz Piauhylino Filho, secretário de hidrogênio verde do Instituto Nacional de Energia Limpa (Inel), lamentou que o texto aprovado não tenha avançado nas questões de incentivos e financiamentos por parte do governo federal, “diferentemente do que tem sido feito e proposto por outras regiões, como a Comunidade Europeia e os Estados Unidos”, ressaltou ele à BNamericas.

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