Combustível do Futuro estimulará demanda e segurança jurídica
O Congresso Nacional aprovou o projeto de lei do Combustível do Futuro (PL 528/2020), que estabelece diretrizes para o desenvolvimento de combustíveis sustentáveis.
Especialistas locais disseram à BNamericas que a lei estimulará a demanda por biocombustíveis e proporcionará segurança jurídica aos investidores.
O projeto de lei, que agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, implementa programas de fomento ao diesel verde, ao bioquerosene de aviação, à descarbonização de produtores e importadores de gás natural, incentivos ao biometano, além da criação de um marco legal para a captura e armazenamento geológico de dióxido de carbono.
A medida promove a integração de diversas políticas públicas relacionadas ao setor de transportes, como a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), o Programa de Mobilidade Verde (Mover), o Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV) e o Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve).
O projeto também estabelece novos percentuais mínimos e máximos para a mistura de etanol com gasolina e biodiesel com diesel vendidos aos consumidores em postos de todo o país.
Caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) avaliar a viabilidade das metas de aumento das misturas. O conselho pode reduzir ou aumentar o percentual dentro dos limites de 13% e 25% no caso do biodiesel, e 22% e 35% para a mistura de etanol e gasolina.
Um estudo da consultoria Oliver Wyman estima que o programa pode criar uma demanda anual adicional de 11,7 bilhões de litros de biocombustíveis líquidos e 3,4 bilhões de metros cúbicos de biometano, além de exigir até R$ 58 bilhões (US$ 10,4 bi) em investimentos no aumento da capacidade.
Rodolfo Taveira, diretor da área de energia e recursos naturais da Oliver Wyman e um dos autores do estudo, chamou a atenção para a inclusão no texto do biometano como alternativa ao gás natural.
“A lei estabelece a criação de certificados de geração de biometano que poderão ser comercializados de forma independente pelos produtores e importadores, o que deve incentivar este biocombustível,” disse o consultor à BNamericas.
Ele destacou o papel que a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) teria na regulamentação das iniciativas previstas no projeto de lei, lidando com questões como critérios para cálculo de emissões de gases de efeito estufa, controle de qualidade e rastreabilidade de biocombustíveis e créditos relacionados ao biometano. “Assim como a definição dos perfis que serão obrigados a utilizar o biometano como mistura ao gás natural, sobretudo no setor de transportes”, acrescentou Taveira.
Para Leonardo Correa, do escritório VLF Advogados, o novo marco regulatório garante previsibilidade e segurança jurídica aos investidores do setor e à cadeia produtiva.
“O Brasil possui uma grande vantagem competitiva ambiental devido à sua matriz verde de produção de combustíveis sustentáveis. A grande questão é como transformar essa vantagem competitiva em um efetivo protagonismo comercial na nova economia”, afirmou Correa à BNamericas.
GD
Antes da aprovação do projeto, a Câmara retirou do texto uma emenda que previa a extensão dos benefícios à geração distribuída (GD).
O “jabuti” – artigo ou emenda introduzido em um projeto de lei que não tem relação com o assunto da legislação proposta – foi duramente criticado por associações locais de energia, que alegaram que ele aumentaria as contas de energia.
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), em disputa com o segmento de geração distribuída, está entre os grupos que assinaram nota enviada à imprensa na segunda-feira (9).
“Com a migração ao mercado livre de energia, essa escolha do consumidor de deixar a distribuidora local impacta o caixa das distribuidoras. Este também é um ponto grande de resistência ao crescimento da GD no Brasil”, comentou à BNamericas Paula Padilha, sócia de energia do escritório de advocacia Vieira Rezende.
“Precisamos olhar e ajustar o setor elétrico universalmente para que nenhum dos lados sofra impactos tão grandes que, no final, sejam sentidos pelos consumidores finais”, acrescentou.
Segundo Pedro Vasconcellos, do escritório Marcelo Tostes Advogados, a questão dos benefícios fiscais é crítica, pois quem não recebe isenções fica prejudicado. Outro problema é o prazo que começa a correr a partir da emissão do parecer sobre acesso à rede de distribuição para projetos de GD.
“Muitas vezes, o empreendedor cumpre todas as exigências, monta a usina, importa os equipamentos, e está pronto para gerar energia, mas enfrenta atrasos por parte das distribuidoras para realizar a conexão. Isto acaba prejudicando o processo e precisa ser avaliado com atenção por ambos os lados”, disse à BNamericas.
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