Chile
Análise

Como a lei chilena contra crimes econômicos e ambientais poderia incentivar a mineração

Bnamericas
Como a lei chilena contra crimes econômicos e ambientais poderia incentivar a mineração

A nova legislação chilena voltada para combater crimes econômicos e ambientais reforça a importância das estratégias de conformidade regulatória, mas também pode incentivar as empresas locais a intensificar suas ambições para garantir operações seguras, sustentáveis e socialmente responsáveis, além de alcançar uma maior eficiência operacional.

A Lei 21.595 entrou em vigor em setembro e altera aspectos da Lei 20.393, promulgada em agosto.

Mirco Hilgers, sócio e advogado especialista em legislação de mineração da Baker Mckenzie no Chile, afirmou à  BNamericas que a Lei 21.595 não apenas protege as empresas de possíveis sanções, mas também reforça sua reputação no mercado global. “Empresas que adotam programas robustos de compliance tendem a ser mais atraentes para investidores, pois são vistas como menos arriscadas e mais sustentáveis a longo prazo”, observou.

O texto estabelece a responsabilidade das pessoas jurídicas e aumenta a quantidade de delitos para mais de 200 tipos penais, abrangendo setores como tributário, minerador, aduaneiro, bancário e portuário.

Além disso, cria a figura de um sujeito responsável pela prevenção de crimes, que pode ser nomeado por uma entidade do Estado para atuar como um terceiro independente dentro das empresas, visando garantir o cumprimento da lei.

Em conversa com a BNamericas, Jorge Vio, sócio líder de serviços forenses e de integridade da consultoria EY no Chile, disse que a lei contra crimes econômicos é uma oportunidade para reavaliar processos e explorar novas tecnologias, “como análise de dados, plataformas de gestão de compliance integrada e/ou canais de denúncia para manter a eficiência e a eficácia na supervisão dos principais controles.

Para evitar problemas com a Justiça, Jorge Castillo, diretor-executivo do Centro de Arbitragem e Mediação Mineira (Cammin), sugere enfocar modelos de prevenção de crimes, considerando o projeto, a implementação e o monitoramento para evitar casos de falsificação na certificação de doenças, lesões ou estados de saúde. 

Castillo acrescentou que também são considerados delitos econômicos os ventos relacionados aos processos de licitação. "Os delitos de suborno e administração desleal constituem uma ameaça na alocação de recursos a colaboradores, assim como a gestão irrestrita de orçamentos próprios", comentou. 

ASPECTO AMBIENTAL

Pela primeira vez no país, os crimes contra o meio ambiente são classificados como crimes graves, o que pressionará as mineradoras a desenvolverem melhores planos operacionais para seus projetos de longo prazo.

O quadro legislativo fortalece as exigências de segurança, sustentabilidade e responsabilidade social, assim como as práticas de direitos humanos, as relações com as comunidades e os grupos de interesse, e impõe um padrão mais elevado em relação à transparência na gestão financeira, destacou Castillo.

"É uma verdadeira oportunidade para a inovação e a liderança empresarial no setor minerador", concluiu.

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