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Decisão do STJ pode encarecer preço da energia, avaliam especialistas

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Decisão do STJ pode encarecer preço da energia, avaliam especialistas

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode encarecer as tarifas de energia dos consumidores brasileiros, de acordo com especialistas ouvidos pela BNamericas.

Segundo a Corte, devem ser incluídas na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de energia elétrica as tarifas de uso dos sistemas de distribuição (TUSD) e transmissão (TUST).

Para Mariana Amim, diretora de Assuntos Técnicos e Regulatórios da Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace), a discussão no tribunal foi pautada pelo receio de perda de arrecadação dos estados, deixando à deriva questões técnicas relevantes.

Isso porque a deliberação, argumenta Amim, afetou outras decisões da Justiça que haviam acatado liminares de consumidores para não pagar essa parcela do ICMS, sob a tese de que a transmissão e a distribuição de energia não constituíam base de incidência da circulação por se tratar de disponibilidade de infraestrutura para o recebimento da energia.

“A Anace vê com preocupação o fato de a decisão determinar a incidência do imposto para todo o fornecimento de energia elétrica, em particular no caso das empresas que não se creditam dos valores pagos,” disse Amim à BNamericas, referindo-se ao sistema de créditos de ICMS.

“Além de afetar diretamente a competitividade das empresas, a medida deve pressionar os preços dos produtos e serviços usados por todos os brasileiros”, destacou.

Segundo Alan Medina, especialista em direito tributário e sócio do escritório Böing Gleich Advogados, o STJ adotou uma linha utilitarista e econômica da questão ao privilegiar a arrecadação dos estados em detrimento da Constituição e da natureza do ICMS.

“O ICMS incide sobre mercadorias, como deve ser considerada a energia elétrica, mas não deveria incidir sobre as referidas tarifas [TUSD e TUST], exatamente como entendia anteriormente o próprio STJ”, afirmou o advogado à BNamericas.

Ele acredita que a decisão poderá resultar no encarecimento da energia, inflação e necessidade de revisão de projetos energéticos, inclusive sustentável, que podem ficar inviáveis.

Para Pedro Lameirão, sócio da área de Tributário do BBL Advogados, a decisão do STJ coloca mais pressão sobre os consumidores e as empresas do setor elétrico.

“Aumentar a base de cálculo do ICMS para incluir as tarifas de energia é injusto e pode prejudicar ainda mais a economia do país”, assinalou o advogado, em nota à imprensa.

 Bianca Mareque, sócia do Vieira Rezende Advogados, entende que nada se altera quanto à cobrança das tarifas e ICMS.

“No atual cenário, não há razão para alteração das tarifas cobradas”, avaliou a advogada à BNamericas.

Mas ela também discorda da decisão do STJ, argumentando que não há, na TUSD/TUST, a materialização da hipótese de incidência do ICMS.

“Além disso, verifica-se a preocupação do tribunal quanto à correlação do julgamento da matéria com a possível perda de arrecadação por parte dos estados”, criticou Mareque. 

“Pode-se esperar a apresentação de recurso pelas partes, considerando que há pontos que devem ser mais bem esclarecidos pelo STJ”, concluiu.

Rodrigo Pinheiro, sócio especialista em direito tributário do Schmidt Valois Advogados assinalou que, independentemente da decisão do STJ, o tema ainda se encontra em aberto também no STF, que deverá analisar em decisão final de mérito.

Para ele, os impactos não devem ser tão relevantes nas faturas de energia, exceto para as empresas que usufruíam de eventuais liminares que reconheciam a exclusão do TUST e da TUSD na base de cálculo do ICMS.

“É possível que essas liminares venham a ser revistas em função do novo entendimento do STJ”, disse Pinheiro à BNamericas.

“Por outro lado, os estados nunca deixaram de incluir o TUST e a TUSD na base de cálculo do ICMS, de modo que o novo acórdão do STJ apenas reforçará uma prática que nunca deixou de ser adotada pelos Estados e a conta de energia desses contribuintes não deverá ser alterada”.

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