Analisando as supostas violações da lei chilena de eficiência energética
No mês passado, a SEC, agência reguladora de combustíveis e eletricidade do Chile, acusou 47 grandes empresas de não cumprirem a legislação de eficiência energética, o que significa que poderão receber multas de até US$ 4 milhões.
A lei de eficiência energética do Chile entrou em vigor em 2021, estabelecendo requisitos de relatórios e gestão de energia.
Para saber mais sobre o assunto, a BNamericas conduziu uma entrevista por e-mail com Elías Soto, diretor da área de compliance e eficiência energética do escritório de advocacia chileno Grupo Evans.
Espera-se que a eficiência energética seja responsável por 35% das reduções de emissões de gases de efeito de estufa necessárias para alcançar a neutralidade de carbono no Chile até 2050.
BNamericas: Qual seria o próximo passo? As empresas podem recorrer ou apresentar planos de compliance?
Soto: O próximo passo é as empresas prestarem depoimentos, ou seja, apresentarem suas explicações à SEC, que vai determinar se cumpriram, como cumpriram ou por que não cumpriram a lei. Depois disso, e se eventualmente for estabelecido um prazo para a produção de provas, será decidido se uma sanção será aplicada ou não.
Em caso de sanção, há recursos administrativos e judiciais que podem ser interpostos.
BNamericas: Já se sabe o que as empresas deixaram de fazer, ou seja, exatamente por que a SEC apresentou as acusações?
Soto: Neste caso, o dever legal que pode não ter sido cumprido está relacionado com determinadas obrigações relativas à comunicação às autoridades. Especificamente, o dever de reportar o consumo e a intensidade anual de energia no formato e dentro dos prazos exigidos por lei. É importante considerar que, em muitos casos, esse é um dever que já não foi cumprido em duas ocasiões, o que agrava a situação da empresa em termos de possíveis sanções.
BNamericas: Em termos muito gerais, e no que diz respeito à lei de eficiência energética, quais são as principais obrigações das grandes empresas?
Soto: Existem diferentes obrigações, que variam conformo o tipo de consumidor de energia em questão. No caso de determinadas empresas que se enquadram em certos requisitos relacionados a número de trabalhadores, rendimento anual, atividade atual, entre outros, há o primeiro dever de reportar anualmente seu consumo por uso de energia e intensidade energética do ano civil anterior.
Agora, se as empresas também tiverem um consumo de energia para uso final igual ou superior a 50 Tcal [teracalorias], serão incluídas na lista de consumidores com capacidade de gestão de energia, ou CCGEs, que, além da obrigação de informar anualmente seu consumo de energia, também têm a obrigação de implementar um ou mais sistemas de gestão de energia, ou SGEs.
Esses CCGEs, além dos relatórios de consumo de energia, devem enviar todos os anos informação sobre melhorias de eficiência energética que tenham implementado, com as respetivas auditorias.
Ou seja, poderíamos apontar que as atribuições da lei de eficiência energética são basicamente de registro, implementação e auditoria.
BNamericas: Com essa decisão, que mensagem a SEC transmite ao setor privado e às grandes empresas em particular?
Soto: A mensagem é clara: um novo padrão no uso de energia, que surge em um contexto de maiores exigências ambientais para as empresas, de descarbonização do país e de um aumento considerável nos padrões gerais e de responsabilidade exigidos das empresas, não só no Chile.
BNamericas: Você acha que as obrigações legais de eficiência energética poderiam desencadear investimentos nos próximos anos? Se sim, pode nos dar alguns exemplos?
Soto: A elevação dos padrões nas esferas do meio ambiente, eficiência energética, compliance e relações com a comunidade envolve gastos, investimento e gestão. Isso deve ser encarado como uma oportunidade de melhoria para cada projeto e indústria. Afinal, uma maior regulamentação nesses aspectos implicará maior responsabilidade, mas também melhor gestão, logística e, como diz a lei, maior eficiência dos processos. Isso deve se traduzir em melhores resultados e custos mais baixos, esse é o desafio.
Além disso, regulamentações mais complexas são bons incentivos e um espaço para todas as empresas que aconselham e ajudam as indústrias a atender suas demandas, tornar seus processos mais eficientes, manter melhores níveis de monitoramento e verificação do cumprimento das normas, etc.
As novas normas também não são um capricho local. Elas correspondem às normas presentes em todo o mundo. Sempre foi assim, e, claro, melhorias dessa natureza permitem um maior investimento estrangeiro, financiamento, que as empresas tenham acesso aos mercados externos com seus produtos.
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