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O impacto da regulamentação do Rigi para os investimentos na Argentina

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O impacto da regulamentação do Rigi para os investimentos na Argentina

No mês passado, o governo argentino publicou as regras que orientam a implementação do Regime de Incentivo a Grandes Investimentos (Rigi).

A iniciativa faz parte da Lei de Bases, proposta pelo governo de Javier Milei para reduzir o controle do Estado sobre uma economia com dificuldades financeiras e estimular investimentos.

Sob o Rigi, os projetos qualificados receberão benefícios fiscais, alfandegários e cambiais, com estabilidade legal e regulatória por 30 anos. Os projetos têm dois anos para buscar os benefícios e precisam implantar, dentro de outros dois anos, após obterem liberação, pelo menos 40% do investimento mínimo acordado.

Milei disse recentemente que US$ 50 bilhões em projetos já foram confirmados.

Para saber mais sobre os próximos passos, a BNamericas conduziu uma entrevista por e-mail com Ezequiel Artola, sócio da filial argentina do escritório de advocacia global Baker McKenzie.

BNamericas: Com a publicação das regulamentações para o Rigi, quais os próximos passos? Por exemplo, as empresas interessadas agora precisam se inscrever ou ainda são necessárias mais “letras miúdas”?

Artola: Sim, as empresas interessadas devem se candidatar para obter os benefícios do Rigi. Elas têm até dois anos a partir da vigência da Lei de Bases para protocolar a solicitação, e devem completar pelo menos 40% do valor mínimo de investimento durante os dois primeiros anos a partir da aprovação do projeto.

A letra miúda adicional foi incluída no decreto 749/2024, emitido em 23 de agosto, o qual regulamenta o Rigi, conforme introduzido pela Lei de Bases, de nº 27.742. As questões relevantes regulamentadas são:

- Criação de cadastros específicos relacionados ao Rigi.

- O âmbito da aplicação de determinados subsetores das diferentes indústrias abrangidas pelo Rigi e a definição dos montantes mínimos de investimento para cada um deles.

- Certos investimentos devem ser computados para cumprir com os valores mínimos de investimento.

- Os benefícios e a estabilidade fiscais, alfandegárias e cambiais.

- Participação e benefícios aos fornecedores de projetos do Rigi.

- Casos não contemplados na Lei de Bases, como a possibilidade de aplicação do Rigi a entidades existentes, e a expansão de projetos preexistentes. A iniciativa estabelece ainda normas processuais adicionais para a resolução de litígios.

Autoridades específicas – a Autoridade Federal de Receitas Públicas, o Banco Central e outras – devem emitir regulamentações adicionais em 30 dias contados a partir de 23 de agosto. Em linha com isso, o Banco Central publicou uma regulamentação sobre Rigi no final de agosto.

Além disso, nem todas as províncias aprovaram o regime. As que o aprovaram ou tomaram medidas para tanto são Río Negro, Jujuy, Mendoza, San Juan, Chubut e Salta.

Cabe notar que a falta dessas regulamentações não deve impedir as empresas de solicitar ao Ministério da Economia a adesão ao regime, pois é a autoridade de execução relevante do Rigi.

BNamericas: Quão claras são as regulamentações? Você prevê a necessidade de esclarecimentos futuros?

Artola: O regulamento é geralmente claro. No entanto, as aplicações variam de um projeto para outro. Todos os projetos terão que apresentar seu caso em sua aplicação considerando diferentes aspectos, como o estágio de desenvolvimento, tipo de entidades, necessidade de reestruturação e outras questões importantes para ver como eles se encaixam nas disposições do regulamento. Uma das principais questões é como os incentivos serão aplicados a projetos que estão em construção ou como fazer a separação entre projetos existentes e novos.

BNamericas: Em geral, como a comunidade de investimentos enxerga o Rigi, em termos dos incentivos oferecidos? Estamos falando de grandes somas de dinheiro. Quais são os riscos?

Artola: Em geral, as empresas veem os incentivos positivamente e já os estão considerando para o desenvolvimento futuro de seus projetos. Os riscos estão relacionados principalmente ao histórico de falta de estabilidade jurídica e econômica do país. Em resposta a isso, o regime de incentivos implementou proteções relevantes. Entre elas está a possibilidade de registrar reivindicações perante tribunais de arbitragem fora do país, em caso de não conformidade.

BNamericas: Em geral, você prevê alguma tendência? Por exemplo, poderemos ver empresas locais e experientes se tornando as primeiras a se candidatar?

Artola: Sim, vemos empresas locais sendo as primeiras a se candidatar – elas tomam decisões mais rápido e estão mais acostumadas aos riscos locais. O Rigi é uma melhoria clara para reduzir este risco. Investidores estrangeiros estão avaliando sua participação no programa, especialmente na área de recursos naturais.

BNamericas: A BNamericas estima que projetos de midstream de hidrocarbonetos, além da mineração e de iniciativas de fornecimento de energia, estejam na vanguarda. O que você acha? Há outros setores ou projetos “maduros” para o Rigi?

Artola: Concordamos. Temos visto principalmente interesse nos setores de mineração, petróleo e gás, fornecimento de energia e infraestrutura, que devem ser os que devem liderar a solicitação dos benefícios sob o Rigi.

BNamericas: Por fim, nos termos do Rigi, que tipo de demanda ele traz para o Baker McKenzie?

Artola: Os clientes nos procuraram e esperamos que continuem a fazê-lo em uma variedade de assuntos relacionados ao Rigi. Da interpretação à estruturação, questões transacionais e adesão ao regime – e não apenas por parte de potenciais proprietários e desenvolvedores de projetos, mas prestadores de serviços também podem se beneficiar.

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