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A regulamentação da reforma tributária aprovada pela Câmara e os destaques para o setor de mineração

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A regulamentação da reforma tributária aprovada pela Câmara e os destaques para o setor de mineração

A Câmara dos Deputados aprovou a regulamentação da reforma tributária promulgada no ano passado e que visa simplificar o sistema brasileiro.

A reforma substituirá impostos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), equivalentes ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA) em outros países.

“Todo nosso objetivo foi, além de fazer um sistema melhor, mais ágil, mais simples e menos burocrático, que a gente possa ter alcançado níveis menores de uma tributação em uma base maior com percentual menor para todos os brasileiros”, disse o presidente da Câmara, Arthur Lira. 

A Câmara dos Deputados limitou as alíquotas do IVA a 26,5%, e qualquer governo que pretenda ultrapassar o limite deverá enviar um projeto de lei ao Congresso.

“Colocamos um teto, para que a alíquota mantenha-se sempre com nível estável com previsibilidade para toda população brasileira”, explicou Lira.

A regulamentação ainda precisa ser aprovada pelo Senado, e a expectativa é que o regime tributário seja implementado gradualmente entre 2026 e 2033.

“É possível que o Senado avalie essa regulamentação em agosto, e o risco que vejo é que o Senado piore a reforma tributária, inserindo mais setores econômicos em modelos de isenção e de tributação, modificando demais a origem do projeto”, apontou à BNamericas Mário Sérgio Lima, analista da Medley Global Advisors.

Embora a Câmara tenha autorizado o imposto seletivo sobre atividades prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, medida amplamente contestada pelas mineradoras, o tributo foi reduzido de 1% da proposta original para 0,25%, em resposta à pressão da indústria.

Além disso, a Câmara aprovou aspectos populares, como isenções fiscais para carnes e um mecanismo de reembolso de impostos relacionados a serviços públicos para famílias de baixa renda.

MINERAÇÃO

A BNamericas conversou com Paulo Honório de Castro Júnior, presidente do Instituto Mineiro de Direito Tributário (IMDT) e líder de assuntos tributários do escritório William Freire Advogados, sobre como a regulamentação afeta a mineração.

BNamericas: Qual a sua avaliação do texto aprovado?

Castro Júnior: Houve avanços na versão aprovada, como a redução da alíquota máxima do imposto seletivo de 1% para 0,25%. Mas houve retrocessos, notadamente a inclusão do carvão no âmbito de incidência do imposto, sem clareza quanto à incidência sobre o carvão importado.

O texto do PLP 68 não define base de cálculo para a importação, o que sugere que não haverá incidência sobre o produto importado. O carvão mineral é um insumo energético importante, sendo que o despacho das termelétricas ocorre justamente em cenário de crise, para garantir segurança energética para o país. Com o que foi aprovado ontem, a energia brasileira ficará mais cara.

Além desses pontos, o texto contém diversas inconstitucionalidades quanto ao imposto seletivo, que já existiam na versão enviada pelo governo: inclui minério de ferro no rol de incidência, sem qualquer avaliação sobre a sua prejudicialidade ao meio ambiente; permite a cobrança sobre exportações; desconsidera que a base de cálculo, na extração, deve ser o valor do produto bruto extraído; e insere a CFEM [o royalty mineral] e as TFRM [taxa estadual de fiscalização da mineração] na base do imposto.

Fora o imposto seletivo, preocupa-me que o texto aprovado possibilite a cobrança de IBS e CBS sobre investimentos na mineração: a aquisição de direitos minerários em leilões da ANM e a cessão/arrendamento desses direitos entre particulares.

O acesso à propriedade minerária, que também faz parte do investimento em mineração, será igualmente onerado pelos novos tributos. Não faz sentido que o texto apresente regras de não incidência para investimentos, como a compra e venda de participações societárias, mas permita a tributação de outras formas de investimento. Haverá contencioso sobre isso.

BNamericas: Os aspectos relacionados à mineração serão alterados no Senado?

Castro Júnior: Espero que sim. O Senado é uma entidade mais técnica, que se preocupa com a Federação brasileira.

Cobrar o imposto seletivo sobre minerais, na forma do texto aprovado, nada mais é que criar um adicional de alíquotas da CFEM, em prejuízo de estados e municípios, ou seja, em afronta ao pacto federativo.

Isso porque a União receberá 50% desse imposto, ao passo que recebe apenas 10% da CFEM. Se a ideia era aumentar as alíquotas do royalty, que isso fosse feito mais claramente, sem o artifício de se criar um novo imposto tão somente para atrair mais receitas aos cofres federais.

BNamericas: A alíquota de 0,25% poderia se aplicar a todos os minerais ou apenas ao minério de ferro, como havia sido especulado?

Castro Júnior: O texto aprovado afirma que o teto de 0,25% se aplica a operações com bens minerais extraídos, sem dizer quais bens.

Como se arrolou minério de ferro e carvão mineral na hipótese de incidência do imposto e sendo ambos “bens minerais extraídos”, o correto é que o teto de alíquotas se aplique a ambos os produtos, não somente ao minério de ferro.

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