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Nova lei abala mineradoras na Colômbia

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Nova lei abala mineradoras na Colômbia

O anúncio do Ministério de Minas e Energia da Colômbia sobre a conclusão iminente da fase de consulta prévia para uma nova lei de mineração deixou o setor em um estado de incerteza, dadas as mudanças regulatórias que podem impactar a indústria.

Em 19 de março, a quinta comissão da Câmara dos Representantes – que atuam de forma similar a deputados no Brasil – arquivou o projeto de reforma do código de mineração apresentado pelo governo do presidente Gustavo Petro no ano passado, citando o descumprimento da exigência de consultas prévias com comunidades potencialmente afetadas.

No entanto, quase simultaneamente, o ministério esclareceu que esta decisão não afeta o processo de uma nova lei de mineração, que o governo está buscando como uma iniciativa em separado.

Diferentemente da proposta arquivada, a nova lei de mineração inclui um processo participativo robusto e está na fase final de consulta prévia com os grupos étnicos do país, de acordo com um comunicado divulgado pelo ministério na última sexta-feira (21).

Atualmente, a Colômbia tem apenas um modelo contratual: o contrato de concessão de mineração, e especialistas indicam que o novo projeto de lei introduzirá modalidades adicionais.

Entre outras disposições, o projeto de lei estipula que a mineração deve aderir a princípios abrangentes, como proteção dos direitos humanos, soberania alimentar, conservação ambiental e preservação de funções vitais do ecossistema. Ele também determina uma abordagem preventiva para evitar o esgotamento de depósitos minerais.

Representantes da indústria levantaram preocupações de que, se promulgado, este artigo poderia ser aplicado discricionariamente para restringir atividades de mineração.

O projeto de lei também revisa o princípio da precaução, que se aplica a questões ambientais em todas as indústrias. Ele especifica que, quando a mineração representa um risco de dano grave ou irreversível ao meio ambiente, à paisagem ou à saúde pública, a ausência de certeza científica completa não pode ser usada como razão para atrasar medidas preventivas.

O princípio da certeza científica requer estudos rigorosos, técnicos, razoáveis e objetivos que demonstrem o potencial de danos severos e irreversíveis. No entanto, sob o projeto de lei, em casos de incerteza, o princípio da precaução teria precedência. Para Estefanny Pardo, advogada da Holland & Knight especializada em litígios ambientais e resolução de conflitos do setor de mineração, isso poderia dificultar o desenvolvimento sustentável e bloquear novos projetos. Ela explicou à BNamericas que essa mudança imporia restrições significativas à indústria.

A pressão por uma nova lei segue uma série de medidas regulatórias emitidas desde o ano passado.

“Estou juntando as peças e me parece que há uma estratégia para bloquear a mineração de vários ângulos, e é por isso que o governo vem emitindo várias resoluções e provavelmente tem outras em mente”, afirmou à BNamericas Adriana Martínez Villegas, presidente da Ordem dos Advogados de Minas, Petróleo e Energia da Colômbia e presidente do escritório de advocacia Martínez Córdoba Abogados & Asociados.

Martínez se referiu ao Decreto 044, emitido em janeiro do ano passado, que autoriza a criação de zonas de reserva – uma das quais já foi estabelecida na serra de Santurbán. Ela também citou as emendas à lei de planejamento do uso da terra sob o plano colombiano de desenvolvimento, a resolução que estabelece zonas de proteção à produção de alimentos, ou APPAs, no departamento de Antioquia e a regulamentação proposta para um distrito especial de mineração no sul de Córdoba, visando promover a diversificação econômica.

De acordo com o governo, as APPAs são projetadas para proteger terras agrícolas, incorporando-as às estruturas de planejamento e desenvolvimento do uso da terra.

Os distritos de mineração, por sua vez, visam regular e organizar as atividades de mineração, ao mesmo tempo em que fornecem alternativas econômicas para comunidades fortemente dependentes da indústria.

A RESERVA DE SANTURBÁN

Com o Decreto 044, o Ministério do Meio Ambiente pode designar zonas de reserva temporária por até cinco anos, com a possibilidade de estendê-las por outros cinco anos.

Martínez comentou que a resolução que cria a reserva de Santurbán não esclarece se os detentores de direitos de mineração na área eventualmente receberão licenças para extração de recursos. Atualmente, a legislação colombiana exige uma licença ambiental apenas para a fase de extração, enquanto a exploração demanda várias licenças, incluindo aquelas para uso de água e silvicultura, se aplicável.

A resolução sobre Santurbán proíbe novas concessões dentro da reserva e bloqueia a autorização para expansão de operações de mineração existentes ou aumentos nos volumes de produção. De acordo com Martínez Villegas, isso impactará significativamente o setor, pois os operadores serão forçados a continuar trabalhando dentro dos limites existentes, mesmo que as reservas sejam esgotadas e mais desenvolvimento seja necessário.

“Existe o risco de as empresas investirem na exploração e não conseguirem avançar para a extração”, alertou.

Ela também sugeriu que regulamentações adicionais que afetam o setor poderiam ser emitidas antes do fim da administração de Petro, em agosto de 2026. Dada a incerteza, ela prevê que “o investimento no país permanecerá em espera até que um novo governo esteja em vigor e haja maior segurança jurídica. A aposta é nisso – é uma questão de tempo e espera, porque, por um lado, os minerais são necessários e, por outro, os preços das commodities estão em um nível muito positivo e os projetos colombianos têm fortes perspectivas.”

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