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Novas regras para leilão de reserva de capacidade aumentarão a competição e a eficiência, dizem especialistas

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Novas regras para leilão de reserva de capacidade aumentarão a competição e a eficiência, dizem especialistas

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou esta semana uma portaria com as regras para contratação de potência no próximo leilão de reserva de capacidade, previsto para junho. 

As regras ampliam o escopo de participação ao permitir que, além de novos projetos (greenfield), sejam inscritas termelétricas existentes, com projetos de expansão.

Para especialistas ouvidos pela BNamericas, isso aumentará a competitividade e eficiência do certame, que deve movimentar bilhões de reais em investimentos. Contudo, há potenciais desafios, como o custo das linhas de crédito oferecidas

Em resumo, o leilão abrangerá dez produtos, sendo seis termelétricos a gás natural e biocombustíveis existentes, três a gás natural e biocombustíveis novos ou ampliados (por meio de novas unidades geradoras adicionais), e um para ampliação de capacidade instalada de usina hidrelétrica (UHE) existente. 

A potência contratada atenderá à demanda nacional entre os anos de 2025 e 2030. 

A BNamericas compartilha, a seguir, os destaques feitos por quatro advogados que estão acompanhando de perto o assunto. 

Gustavo Quedevez, sócio da área de Contratos do Barreto Veiga Advogados (BVA) 

“A portaria permite a participação de empreendimentos de geração novos e existentes, incluindo usinas termelétricas a gás natural e biocombustíveis. Além disso, a inclusão de empreendimentos com operação comercial suspensa é uma novidade. EsTes são casos de plantas que tinham recebido autorização da Aneel, mas que, posteriormente, a título de exemplo, tiveram sua operação interrompida para algum tipo de correção, remediação ou ajuste.”

“Isso, A meu ver, aumenta a competitividade do leilão.  Há um ponto relevante a ser acompanhado, relativo à comprovação de capacidade financeira, fator que pode ser um óbice inicial em virtude do perfil das empresas versus o custo das linhas de crédito atualmente oferecidas.”

“A nova portaria inclui a necessidade de comprovação de capacidade técnica específica para o tipo de empreendimento proposto, com critérios mais rigorosos para a avaliação da experiência e competência técnica.”

“Além disso, requisitos financeiros foram ajustados para incluir a necessidade de apresentação de garantias financeiras adicionais e a comprovação de capacidade financeira para sustentar o empreendimento durante todo o período de execução.”

Paula Padilha, sócia do Vieira Rezende Advogados

“A grande novidade é que, além dos projetos greenfield, usinas termelétricas existentes também poderão participar do leilão, desde que apresentem projetos de ampliação de sua capacidade de geração. Isto significa que as usinas que já estão em operação podem oferecer sua capacidade adicional, o que pode ser mais rápido e eficiente, aproveitando a infraestrutura já disponível.”

“Isso também pode ter impacto positivo no atendimento à demanda por energia, já que a ampliação de usinas existentes pode ser mais rápida e econômica do que o desenvolvimento de novos projetos, especialmente considerando os desafios de implementação de fontes renováveis que dependem de condições climáticas.”

“Foram definidas premissas e critérios técnicos que os projetos precisarão atender para determinar a capacidade remanescente do Sistema Interligado Nacional (SIN). Isto inclui a análise da capacidade de escoamento da geração, que pode influenciar diretamente os projetos que sejam viáveis e como eles serão implementados no sistema.”

“Segurança e estabilidade do sistema: a metodologia apresentada no documento visa garantir que os projetos contratados atendam a critérios que evitem gargalos na rede de transmissão, o que é crucial para a estabilidade do sistema elétrico. Com a crescente inclusão de fontes renováveis (solar e eólica), a reserva de capacidade se torna ainda mais relevante para garantir que o sistema tenha a robustez necessária, especialmente para atender a picos de demanda e imprevistos.”

“Oportunidade de Investimentos: o leilão de 2025 promete movimentar bilhões de reais em investimentos, e, para os participantes, isso representa uma grande oportunidade de negócios no setor elétrico.” 

Leonardo Dib Freire, sócio da área de Energia do RMM Advogados

“A portaria traz esclarecimentos quanto às diretrizes previamente fixadas, definições importantes para o certame, e, principalmente, detalhamento de questões operacionais do leilão, como a sua sistemática, etapas e o funcionamento das rodadas.”

“Nos produtos destinados aos empreendimentos termelétricos a gás natural e biocombustíveis, serão aceitos projetos envolvendo biogás, resíduo de madeira e bagaço de cana, sendo vedados empreendimentos termelétricos (novos ou existentes) que utilizem carvão mineral, óleo diesel ou óleo combustível.”

Caio Alves, head de regulação do Rolim Goulart Cardoso

“Alguns aspectos são interessantes destacar. Primeiro é o fato de que o governo optou por contratar para os primeiros anos apenas geração de fontes térmicas (a gás natural e biocombustíveis), admitindo para o produto 2030 a contratação de fonte hidráulica.”

“No caso das hidráulicas, será possível participar por meio da ampliação de capacidade de geração, exclusivamente por meio de instalação de novas unidades geradoras. É um estímulo muito importante, considerando a vocação natural brasileira pelo uso da fonte.”

“Apesar de muitos agentes terem defendido a participação de outras fontes, inclusive eólicas associadas com baterias, o governo não acatou a sugestão. Havia muita expectativa em torno também de outras formas de armazenamento de energia, como as usinas hidrelétricas reversíveis (UHRs), cuja contratação potencialmente faria sentido para o leilão, mas isso ficou de fora.”

“Cabe destacar, de toda forma, o fato de o governo ter optado pela térmica a gás natural e biocombustíveis, o que sem dúvida é o ‘ponto ótimo’ atual entre a necessidade sistêmica e as necessidades de cumprimento dos acordos climáticos, dos quais o Brasil é signatário.”

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