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Anatel aprova regulamento sobre compartilhamento de postes

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Por Anatel

O Conselho Diretor da Anatel aprovou nessa terça-feira (24/10) regulamento sobre compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações. Também foi aprovada Consulta Pública sobre proposta de metodologia para Precificação dos Pontos de Fixação nos postes pelo prazo de quarenta e cinco dias.

De acordo com a proposta de reavaliação são criadas as Exploradoras de Infraestrutura, pessoas jurídicas cessionárias do direito de exploração comercial de Espaços em Infraestrutura. Conforme a análise do conselheiro relator, Alexandre Freire, a seleção de interessados na exploração de infraestrutura deve se dar por chamamento público promovido pelas agências setoriais (Anatel e Agência Nacional de Emergia Elétrica – Aneel)

“Anota-se que caberá às agências setoriais zelar pela adequada e regular atuação das cessionárias no manejo do espaço compartilhável, de modo que, a qualquer momento, caso não sejam atendidos os termos do instrumento de cessão do direito de exploração do espaço em infraestrutura, a distribuidora possa rescindir o relacionamento com a atual exploradora, retomando o direito de exploração, até que novo chamamento público seja realizado para seleção de outro agente”, explicou o relator.

Em sua análise, lembrou que no último dia 19 de outubro de 2023 foi editado o Decreto Presidencial nº 11.738, cujo escopo é a institucionalização do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação (PRO-REG), com a finalidade de apoiar a implementação de boas práticas regulatórias e de aprimorar a coordenação do processo regulatório na administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Assim, fez questão de enfatizar que a decisão da Agência “está alinhada com os objetivos definidos pelo Programa, especialmente o relativo ao aprimoramento da coordenação e do alinhamento estratégico entre as políticas setoriais e o processo regulatório, na medida em que a regulamentação que se submete à deliberação do Conselho Diretor da Anatel - a qual deverá passar igualmente pelo crivo de seu equivalente na Aneel - está em alinhamento com política pública promovida conjuntamente pelo Ministério das Comunicações e pelo Ministério de Minas e Energia, por meio da Portaria Interministerial MCOM/MME nº 10.563, de 25 de setembro de 2023, que instituiu a Política Nacional de Compartilhamento de Postes ( “Poste Legal) entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações”.

Igualmente, o relator acrescentou que “a medida adotada visa, também, promover uma evolução na aderência aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e à ideia de cidades resilientes e ao Marco de Ações de Sendai, desenvolvidos no âmbito da ONU”.

Destacou que “a regulamentação tem como finalidade lidar com o uso precário de insumos (postes) de infraestruturas críticas – as redes de distribuição de energia e as redes de telecomunicações – que, na margem, ficam mais comprometidas esse estado de irracionalidade, ao que devem ser acrescentadas a piora na qualidade do meio ambiente urbano e os diversos eventos acidentes que lesionam, ou, ainda, vitimam fatalmente diversas pessoas, conforme pode ser constatado nas próprias notícias que circulam na imprensa”.

Concluiu que “a regulamentação aprovada é um passo necessário na reversão desse distanciamento histórico entre a realidade vivenciada pelos brasileiros e os valores e princípios promovidos pela Organização das Nações Unidas (ONU) nas ações ora mencionadas para a promoção de sua dignidade enquanto cidadãos, consumidores e usuários dos serviços regulados”.

Foram ainda estabelecidas regras gerais de compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, com critérios a serem obedecidos quando da instalação de equipamentos, como limites e distâncias mínimas, pontuando a necessidade de identificação desses equipamentos.

Estabeleceu-se a competência conjunta da Anatel e da (Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para a metodologia de precificação do ponto de fixação - a qual deve ser orientada a custos. Ficou definido que a Aneel, inclusive quando a exploração da infraestrutura for objeto de cessão comercial, em ato próprio, determinar os preços pela utilização desse ponto de fixação, por distribuidora.

Sobre os contratos em andamento, salientou que, na proposta submetida à Consulta Pública, se buscou um equilíbrio entre o estímulo e o fomento, a adaptação dos contratos, e a liberdade de negociação atualmente em vigor para os contratos em andamento. Incentiva-se a adaptação às condições do novo Regulamento sem impor o rearranjo compulsório e nem a rescisão dos atuais contratos.

Os interessados que desejarem se manter nas atuais condições contratuais, por sua vez, não poderão modificar o objeto do contrato - seja para ampliar seu escopo, seja para aprovar novos projetos - devendo, nessa hipótese, aderirem à oferta de referência e ao novo Regulamento.

Nesse ponto, expôs que essa regra observa o artigo 23 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), no sentido de que a Administração Pública deve primar pela transparência e pela previsibilidade de sua atuação e buscar revelar, tanto quanto possível, como atuará em casos similares no futuro, a partir da adoção de regras de transição. “A transição de um regime para outro não pode ser imprevisível, em observância ao princípio da proteção da confiança legítima”, ressaltou Freire.

A respeito de preço provisório de referência que vigorará até a publicação do Ato de estabelecimento do preço pela utilização de ponto de fixação para o compartilhamento de postes, as áreas técnicas da Anatel sugeriram que se mantenha, como preço provisório de referência, aquele fixado na Resolução Conjunta nº 4/2014, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), até que se publique ato próprio pela Aneel.


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