Press Release

Coquimbo: SMA ordena Medidas Urgentes e Temporárias aos proprietários do projeto Parque Eólico Talinay devido ao impacto a aves e morcegos

Bnamericas

O conteúdo abaixo foi traduzido automaticamente.


Por SMA
17 de julho de 2024

A Superintendência do Meio Ambiente (SMA) determinou que as empresas Eólica Talinay SA, Parque Talinay Leste SA e Parque tlinay Poniente SA, proprietários do projeto “Parque Eólico Talinay” - classificado ambientalmente favorável através da RCA N°158/2019 -, a adopção de Medidas Urgentes e Temporárias por um período de 60 dias de calendário, devido ao incumprimento de medidas estabelecidas na licença ambiental contra colisão de aves (condores e gaviões) e morcegos contra as torres do parque.

Atualmente, o projeto consiste em um parque eólico com 77 aerogeradores, 32 no trecho oeste e 45 no trecho leste, que possuem diâmetro de rotor de 90 metros e altura de 80 metros. Entre as suas instalações, além dos aerogeradores, o parque eólico inclui a construção de linhas de transmissão subterrâneas e aéreas, uma subestação elétrica, dois mirantes e um centro cultural aberto. O projeto está localizado no quilômetro 354 da Rota 5 Norte, no município de Ovalle.

É importante destacar que a licença ambiental do projeto estabelece o compromisso por parte do proprietário de manter um registro da avifauna que poderá eventualmente ser impactada pelo projeto e, caso a taxa de colisão de aves estabelecida na avaliação seja ultrapassada , Deverá informar e proceder à instalação de dissuasores de emissão de ultrassons, entre outros compromissos.

Este caso tem como origem uma denúncia de cidadão onde são relatados pelo menos nove eventos de colisão de condores resultando em morte, além de colisões de outras aves, este último precedente baseado nos relatórios de monitoramento do plano de monitoramento apresentado a esta Superintendência.

Face a este contexto, a Direcção Regional da SMA de Coquimbo confiou ao Serviço Agrícola e Pecuário regional (SAG) o exame da informação relativa aos relatórios de monitorização associados às colisões de aves. Esta entidade enviou à SMA um relatório técnico que continha a análise de 28 relatórios de monitorização ambiental, correspondentes aos relatórios sazonais trimestrais de monitorização de aves e morcegos do projeto, desde o verão de 2019 até ao verão de 2024.

A partir deste relatório confirmou-se principalmente que, face às colisões de aves com as instalações do projecto, a empresa não implementou o compromisso de instalação de dissuasores sonoros (ultrassom); e que as colisões de morcegos que não foram incluídas na linha de base do projeto ou na avaliação ambiental corresponderiam a um efeito ambiental não previsto na avaliação ambiental do projeto.

Diante do exposto, esta Superintendência decidiu decretar Medidas Urgentes e Temporárias contra o proprietário do empreendimento. A este respeito, a Superintendente Marie Claude Plumer revelou que “as medidas ordenadas visam proteger as espécies envolvidas, de forma a prevenir o seu impacto. É importante ressaltar que as empresas ou proprietários de empreendimentos devem não apenas possuir RCA para operar, mas também cumprir os requisitos estabelecidos na referida licença, e tomar imediatamente as ações necessárias para fazer frente à ocorrência de impactos imprevistos.”  

A primeira medida que a empresa deve apresentar é um relatório que certifique de forma confiável a instalação de dissuasores de emissões ultrassônicas, identificando o setor e os aerogeradores em que foram instalados e a data em que foram realizados.

Além disso, o dono do projeto deverá apresentar relatório, elaborado por profissional habilitado, que refira a eficácia da instalação de dissuasores de emissão de ultrassom e as diferentes ações alternativas para mitigar o risco de colisão de fauna voadora (aves e morcegos). , além da medida complementar denominada “pintura de lâminas” indicada na RCA n.º 158/2019.

Esse relatório deverá concluir qual(is) ação(ões) mais adequada(s) à realidade do projeto, e propor um cronograma para a implementação das ações que forem adequadas.

Além do acima exposto, a empresa deverá realizar a execução do cronograma para implementação das ações de redução do risco de colisão de fauna voadora nas torres do Parque Eólico Talinay proposto no relatório anteriormente indicado, que deverá fazer parte do os relatórios de monitoramento.

Por último, e como quarta medida, o proprietário deverá apresentar um relatório de adaptação das metodologias do programa censitário contínuo com dados de colisões de fauna voadora, realizado por profissional idóneo, o que permitirá melhorar a representatividade das campanhas de monitorização para refletir adequadamente as colisões que ocorrem no Parque Eólico Talinay.

Para mais detalhes das Medidas Urgentes e Transitórias, entre no Sistema de Informação de Fiscalização Ambiental (SNIFA), através do seguinte link: https://snifa.sma.gob.cl/MedidaProvisional/Ficha/477

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