Paraguai e Argentina
Press Release

Deputados aprovam pedido de relatório da hidrelétrica Itatí-Itá Corá

Bnamericas

Comunicado da Câmara dos Deputados

O conteúdo abaixo foi traduzido automaticamente.

(Departamento de Comunicação - Imprensa) . A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 18, em sessão extraordinária, um projeto de resolução que solicita informações ao Poder Executivo, especificamente, ao Ministério de Relações Exteriores e à Comissão Mista Paraguaio-Argentina do Rio Paraná (COMIP), sobre o projeto hidrelétrico Itatí-Itá Corá.

A iniciativa, apresentada pelo deputado Arnaldo Valdez (PLRA-Misiones), busca obter detalhes cruciais sobre o andamento deste projeto binacional. Entre os pontos mais relevantes da solicitação de relatório estão:

Situação atual dos estudos jurídicos, socioambientais e de viabilidade do projeto.

É solicitado um censo das populações afectadas em ambas as margens do rio, incluindo o número de pessoas, agregados familiares e as suas principais actividades económicas.

A solicitação também abrange informações sobre as populações indígenas potencialmente afetadas, seus territórios e como será garantido o seu direito ao consentimento prévio, livre e informado, de acordo com a Convenção 169 da OIT.

Da mesma forma, são necessários dados sobre a extensão da superfície a ser inundada e o possível impacto nas áreas protegidas pelas leis ambientais paraguaias.

A resolução investiga planos de reconversão de empregos e compensações para trabalhadores cujas fontes de renda sejam afetadas pelo projeto.

Por fim, são solicitados dados técnicos e econômicos do projeto, incluindo investimentos necessários, cronograma, financiamento e projeções de produção de energia.

O trecho do projeto é o seguinte: “Que solicita relatório do Poder Executivo-Ministério das Relações Exteriores-Comissão Mista Paraguaia-Argentina do Rio Paraná (COMIP), sobre o projeto hidrelétrico Itatí-Itá Corá”,

A solicitação estabelece o prazo de 15 dias para a apresentação dos relatórios solicitados, nos termos do artigo 192 da Constituição Nacional e da Lei 5.453/2015.

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