Argentina
Press Release

Empresas de TV a cabo terão liberdade para definir conteúdo da grade de programação

Bnamericas

Por Enacom

O conteúdo abaixo foi traduzido automaticamente.

O Ente Nacional de Comunicações (ENACOM) eliminou a obrigatoriedade de inclusão de determinados sinais de conteúdo informativo nas grades de programação dos serviços de televisão por assinatura, seja por conexão física (cabo) ou satélite, com o objetivo de cumprir a adequação ao Decreto n.º 70/2023, aprovado pelo Governo Federal, que propõe “conceder ao sistema de comunicações maior liberdade para o seu desenvolvimento”.

A Resolução 1094/2024 publicada esta quarta-feira no Diário da República deixou sem efeitos o “Regulamento geral dos serviços de televisão por subscrição por ligação física e/ou rádio e satélite” (Resolução 1491/2020), pelo qual tinha sido estabelecido “substituir os regulamentos existentes relativa à inclusão de sinais, comercialização e organização da rede, aplicáveis aos serviços de assinatura”, e outras resoluções pelas quais foi imposta a obrigatoriedade da inclusão de determinados sinais com conteúdo informativo eminentemente federal nas respectivas programações.

De acordo com o disposto na Resolução, o Decreto nº 70/2023 modificou a Lei das Tecnologias de Informação e Comunicação (Lei nº 27.078), que incorporou o serviço de radiodifusão por assinatura como um serviço de TIC. Portanto, não cabe mais aplicar as disposições da Lei de Comunicação Social (Lei nº 26.522) à televisão a cabo ou via satélite.

Neste sentido, conforme previsto na Lei das TIC, os conteúdos que estas empresas disponibilizam já não podem ser regulamentados, pelo que os encargos relativos à folha salarial e à modalidade de organização dos canais que compõem as empresas de cabo, impostos no artigo 65.º do Lei da Mídia. Desta forma, a ENACOM corrige uma assimetria entre os diferentes serviços de telecomunicações que prejudicava as empresas de cabo.

A regulamentação inclui sinais da Radio Televisión Argentina Sociedad del Estado, todas as estações e sinais públicos do Estado Nacional e todos aqueles em que o Estado Nacional tem participação; sinais dos estados provinciais e da Cidade Autônoma de Buenos Aires, da Igreja Católica Argentina, das Universidades Nacionais e licenciadas de televisão aberta de origem, cuja área de cobertura coincide com a área de cobertura do serviço.

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