Executivo dominicano deposita no Congresso Nacional projetos de lei de hidrocarbonetos, fundos públicos e contratações públicas
Comunicado da Presidência da República Dominicana
O conteúdo deste comunicado foi traduzido usando um software de tradução automática.
Santo Domingo.- O presidente Luis Abinader, por meio do consultor jurídico do Poder Executivo, Antoliano Peralta, depositou três cédulas, conforme anunciou ontem em seu discurso de prestação de contas.
As iniciativas legislativas promovidas pelo chefe de Estado são o projeto de lei que reorganiza o setor de hidrocarbonetos na República Dominicana, o projeto de lei geral de compras públicas e o projeto de lei que estabelece o regime aplicável para a regulação de fundos públicos na República Dominicana.
As referidas propostas regulatórias são fruto de um longo processo de consulta e análise com os principais atores dos setores regulados.
Ao ser recebido pelo presidente do Senado, Eduardo Estrella, ele especificou que as peças serão priorizadas e apresentadas nas próximas sessões das comissões de Tesouraria e Assuntos Energéticos por serem de grande interesse da população dominicana e do Poder Executivo.
Da mesma forma, destacou que serão ouvidos os diferentes setores da vida nacional para que esses projetos saiam o mais enriquecidos possível.
O projeto de lei que reorganiza o setor de hidrocarbonetos na República Dominicana visa estabelecer um modelo para a reorganização abrangente do setor de combustíveis na República Dominicana, para o qual introduz modificações na Lei 112-00, de 29 de novembro de 2000, que estabelece um imposto sobre o consumo de combustíveis fósseis e derivados de petróleo.
O prolongado contexto internacional de alta do petróleo obriga o Estado dominicano a adaptar a legislação vigente sobre hidrocarbonetos, a fim de incorporar ferramentas regulatórias de acordo com essa nova realidade.
Nessa ordem, esta iniciativa estabelecerá, na metodologia de precificação de combustíveis, elementos de custo baseados em critérios de eficiência e melhores práticas.
"Demos o passo de trazer a modificação e criar a oportunidade para que ela seja debatida e veja o que a maioria diz e onde tem que ser modificada", disse o ministro da Indústria e Comércio, Víctor -Ito-Bisonó.
Acrescentou-se ainda que entre as modificações introduzidas por esta peça estabelecem-se reajustes quinzenais dos preços dos combustíveis, em vez de semanais, criam-se mecanismos de criação de fundos para momentos de instabilidade; o objetivo é automatizar estruturas e processos e desmantelar isenções de combustível para sistemas de energia que não estão interligados.
Além disso, incorporará ferramentas que permitirão mitigar o impacto dos aumentos dos preços dos combustíveis no mercado internacional, bem como fiscalizar e monitorar as ações da Administração Pública e assuntos regulados.
Projeto de lei para regularização de fundos públicos
Por sua vez, o projeto de lei que estabelece o regime aplicável para a regulação de fundos públicos na República Dominicana visa estabelecer normas para a regulamentação de fundos públicos, sua organização, estrutura e funcionamento, bem como sua capacidade jurídica para administrar recursos públicos e prestar, administrar ou executar obras de infraestrutura ou serviços de interesse coletivo.
As disposições estabelecidas neste projeto de lei são obrigatórias para as entidades públicas que estruturam e constituem um fideicomisso público.
Projeto de lei geral sobre contratos públicos
Com relação ao projeto de lei de contratação pública geral, o objetivo é tornar os processos de contratação pública mais transparentes e ágeis.
A presente proposta visa estabelecer o regime jurídico geral dos contratos públicos, determinando os órgãos, princípios, procedimentos e regras que lhe são aplicáveis, de forma a garantir uma utilização eficiente dos fundos públicos e uma maior satisfação das necessidades de interesse geral e dos direitos fundamentais das pessoas, aplicando critérios que assegurem o desenvolvimento sustentável e promovam o uso da tecnologia de forma transversal.
Entre as novidades incluídas na peça estão os acordos-quadro, que são os acordos resultantes do processo de seleção de fornecedores, geridos e executados pela Direção Geral de Contratação Pública para a aquisição de bens e serviços comuns e padronizados frequentemente utilizados por instituições públicas, em quais preços e condições de entrega serão estabelecidos por tempo determinado.
Da mesma forma, são fortalecidos os princípios do sistema de contratação pública, incluindo legalidade, inclusão, devido processo legal, objetividade, imparcialidade, idoneidade, planejamento, sustentabilidade, favorecimento da produção nacional e favorecimento do desenvolvimento local.
Fica expressa a proibição absoluta de contratar com o Estado para o presidente, vice-presidente e seus parentes por consanguinidade ou afinidade até o segundo grau (filhos, cônjuge, pais, sogros, genros e noras -lei, avós, irmãos, netos e cunhados).
Entre outras questões inovadoras, esse projeto de lei estabelece modalidades ou procedimentos de contratação com base no valor e na finalidade e nas características do serviço.
Os tipos de procedimento serão licitação pública, licitação pública abreviada, contratação simplificada, loteria de obras, pregão, contratações menores e contratações sujeitas a liminar. Destas, a principal novidade é o concurso público abreviado, que estabelece prazo reduzido para contratação de bens e serviços comuns e padronizados.
Em relação às MPMEs, a lei aumentaria de 20 para 30% o percentual do orçamento destinado às contratações destinadas a esse setor empresarial e, dentro deste, de 5 para 10% para as MPMEs do sexo feminino.
Também estiveram presentes o subconsultor jurídico Pedro Montilla; os senadores Iván Lorenzo e Ricardo de los Santos, presidente da comissão de assuntos de energia, e Faride Raful, presidente da comissão do Tesouro; bem como outros funcionários relacionados com os projetos mencionados.
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