Equador
Press Release

Geradores privados de eletricidade fornecerão mais energia em períodos de déficit

Bnamericas

Declaração do Ministério de Energia e Minas do Equador

O conteúdo abaixo foi traduzido automaticamente.

A determinação das condições técnicas e comerciais para que os proprietários de geradores elétricos privados com potência mínima de 100 kW participem do autoabastecimento de energia elétrica em condições de déficit de geração ou racionamento, é o principal objetivo da Portaria nº 003/24, apresentada oficialmente pelo vice-ministro da Eletricidade e Energias Renováveis, Rafael Quintero, durante conversa com a imprensa realizada no dia 10 de setembro.

O documento normativo, aprovado em 8 de setembro de 2024, por meio da Resolução nº 006/24, da Agência de Regulação e Controle de Energia Elétrica -ARCONEL-, prevê que as empresas de distribuição, em escala nacional, registrem e qualifiquem geradores emergenciais privados , estabelecer um cálculo mensal que quantifique a quantidade de energia que o referido gerador produziu, enquanto permaneceu em operação, para aplicação dos incentivos correspondentes, que serão implementados por meio de compensação no faturamento de energia.

“Em poucos meses trabalhamos para desbloquear processos implementados por administrações passadas. Nós nos concentramos em agilizar os procedimentos. Este Regulamento soma-se aos contratos adicionais de energia já em curso, que se destinam a fazer face à estação seca e a melhorar o nosso sistema. Através desta regulamentação prevemos uma contribuição não inferior a 100 MW de geradores privados”, disse o vice-ministro Quintero.

A companhia elétrica de cada zona efetuará um cálculo mensal de acordo com a informação obtida em dois contadores, um que regista o consumo de energia elétrica e a faturação comercial (medidor normal instalado pela empresa de distribuição (M1); e outro, que determina a energia produzida por geradores privados de emergência (M2) durante o período de déficit ou racionamento.

Ressalta-se que este regulamento é aplicado de forma livre e voluntária pelos proprietários de geradores de emergência, para os quais deverão seguir o seguinte processo de qualificação:

No âmbito desta norma, fica estabelecido que as Empresas Elétricas implementem de imediato uma campanha de informação com o objetivo de promover a participação dos proprietários de geradores de emergência privados e qualificar os pedidos no âmbito do regime proposto no Regulamento.

O Ministério de Energia e Minas disponibiliza aos cidadãos e ao setor privado informações completas sobre o Regulamento, bem como o formulário de inscrição, que pode ser visualizado no link a seguir.

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