Governo federal quer aumentar a atratividade das licitações de petróleo e gás
O governo brasileiro está trabalhando para aumentar a atratividade de suas rodadas de licitações de petróleo e gás, com 2024 sendo provavelmente ano que terminará sem uma licitação para contratação de licenças de exploração e produção,
A ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis) fez diversas modificações nas regras do seu programa, que traz uma oferta permanente de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizadas em qualquer bacia terrestre ou marítima.
PARTILHA DE PRODUÇÃO
Na sexta-feira, a ANP lançou uma consulta pública de 45 dias para as novas versões dos editais e contratos que serão usados no programa de oferta permanente de partilha de produção. Uma audiência pública também será realizada em 11 de dezembro.
Após o período de consulta e a audiência, os documentos serão analisados pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Entre as mudanças propostas estão ajustes nas diretrizes de conteúdo local, nos modelos de seguro-garantia e na sistemática de atendimento ao programa exploratório mínimo, que dispensa a perfuração de poço exploratório e prevê ainda a possibilidade de realização de atividades de sísmica 3D e reprocessamento sísmico 3D.
A ANP também sugere a exclusão do pagamento de taxas de participação e de dados amostrais, além da possibilidade de licitantes apresentarem garantias de oferta sem declaração de interesse.
Outra proposta envolve novas práticas industriais destinadas a reduzir as emissões de gases de efeito estufa.
A minuta estabelece regras de licitação modificadas para 14 blocos do pré-sal: Ágata, Esmeralda, Jade, Turmalina, Ametista, Amazonita, Citrino, Itaimbezinho, Jaspe, Larimar, Mogno, Ônix, Safira Leste e Safira Oeste.
A Petrobras informou ao CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) que tem interesse no direito de preferência para o bloco Jaspe, com participação mínima de 40%. Com isso, a estatal passa a ser a operadora do ativo, independentemente do resultado do leilão.
No início deste mês, a Petrobras informou à ANP que não tem interesse em exercer seu direito de preferência para os blocos offshore de partilha de produção de Rubi e Granada.
Para serem incluídos em futuras licitações de oferta permanente de partilha de produção, ambos os ativos aguardam pareceres do Ibama, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério de Minas e Energia, de acordo com a ANP.
CONCESSÕES
Na quinta-feira (17), a agência aprovou os editais de licitação atualizados e as minutas dos contratos de concessão para blocos e áreas com acumulações marginais no programa de concessão de oferta permanente. Após consulta e audiência públicas, as mudanças agora estão sendo avaliadas pelo TCU, que tem até 90 dias para avaliá-las.
As novas regras estão programadas para serem publicadas em janeiro do próximo ano, com 404 novos blocos de exploração de fronteira a serem oferecidos, 54 onshore e 350 offshore, em 12 bacias sedimentares.
Entre as principais modificações estão:
– Ajustes decorrentes de alterações nas diretrizes de conteúdo local estabelecidas na resolução CNPE 11/2023;
– Ajustes decorrentes da publicação da resolução ANP 969/2024, que regulamenta as licitações para outorga de atividades de exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural nos regimes de concessão e de partilha de produção;
– Atualização dos modelos de seguro garantia resultantes da consulta e audiência pública 01/2024;
– Exclusão de taxas de participação e pagamentos de amostra de dados;
– Possibilidade de mais de uma empresa atuar como garantidora de licitações em consórcio, permitindo que o licitante apresente garantia sem declaração de interesse;
– Estabelecimento de um bônus mínimo de assinatura fixo para todos os blocos localizados em bacias de fronteira terrestre maduras e novas;
– Adequação da delimitação dos blocos considerando um critério socioambiental mais amplo;
– Ajustes nas condições em que o reprocessamento sísmico pode ser convertido em unidades de trabalho para fins de cumprimento do programa exploratório mínimo (conhecido como PEM).
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