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Governo peruano declara emergência climática de interesse nacional

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Governo peruano declara emergência climática de interesse nacional

O conteúdo deste comunicado de Minam foi traduzido usando um software de tradução automática

Lima, 25 de janeiro de 2022.- Por meio do Decreto Supremo nº 003-2022-MINAM, o Governo declarou a emergência climática de interesse nacional, a fim de executar, com caráter de urgência, medidas para implementar ações de acordo com o que é estabelecido nas Contribuições Nacionalmente Determinadas para o ano de 2030, (Nosso Desafio Climático-NDC).

Assim, nosso país contribui para o propósito global de limitar o aumento da temperatura do planeta e alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, reativação econômica, redução de lacunas socioeconômicas e redução de riscos e vulnerabilidade aos efeitos adversos das mudanças climáticas.

De acordo com a referida norma legal, as ações prioritárias de apoio à emergência climática são: governança climática, educação sobre mudanças climáticas, monitoramento e acompanhamento; financiamento climático e direitos humanos e justiça climática.

Como parte dessa declaração de emergência climática, a norma estabelece que diferentes ações prioritárias devem ser realizadas em um prazo não superior a cento e oitenta dias úteis, contados a partir da entrada em vigor da referida norma. Da mesma forma, menciona-se que os governos regionais, em coordenação com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Irrigação e as autoridades competentes, priorizarão as ações de redução do desmatamento.

Da mesma forma, por proposta do Ministério do Meio Ambiente (Minam), será aprovada neste ano a atualização da Estratégia Nacional de Mudanças Climáticas com vistas a 2050.

Entre outras estratégias, o desenho estabelece, em coordenação com as entidades competentes, mecanismos de promoção da eletromobilidade com destaque para os transportes urbanos. O Decreto Supremo também indica a implementação de arranjos institucionais e legais e diretrizes técnicas que permitam, de forma eficiente, implementar projetos de infraestrutura natural, principalmente nas cabeceiras de bacias hidrográficas vulneráveis às mudanças climáticas. trabalho entre os diferentes setores do governo e foi endossado pela Presidência do Conselho de Ministros e pelos Ministérios do Meio Ambiente, Energia e Minas; Desenvolvimento Agrícola e Irrigação, Produção, Transporte e Comunicações; Habitação, Construção e Saneamento; Saúde, Relações Exteriores, Economia e Finanças; Justiça e Direitos Humanos; Educação, Desenvolvimento e Inclusão Social; Defesa, Cultura e Mulheres e Populações Vulneráveis.

Este Decreto Supremo le da un sentido de urgencia a la implementación de las NDC que el Perú se ha comprometido frente al cambio climático, a través 84 medidas de adaptación y 62 medidas de mitigación, que forman parte de nuestras NDC, en el marco del Acuerdo de Paris.

Os dados:

- Aqui você pode acessar o texto completo da norma .

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