México
Press Release

IFT altera e aprova acordo-quadro de interconexão do agente econômico predominante nas telecomunicações

Bnamericas

Por IFT

O conteúdo abaixo foi traduzido automaticamente.

O Plenário do Instituto Federal de Telecomunicações (IFT) aprovou, na sua XXIV sessão ordinária, as resoluções por meio das quais altera e aprova para o Agente Econômico Predominante (AEP) os termos e condições dos respetivos Acordos-Quadro de Interconexão apresentados pela Radiomóvil Dipsa, S.A. de C.V. (Telcel), por Teléfonos de México, S.A.B. de C.V., y Teléfonos del Noroeste, S.A. de C.V., aplicáveis de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025.

O Acordo Quadro de Interconexão representa o esquema de referência que deve ser considerado para a interconexão entre a rede fixa e/ou móvel da AEP, bem como as redes públicas de telecomunicações das demais concessionárias no México, portanto estabelece os parâmetros mínimos, em termos técnicos, termos económicos e jurídicos para chegar a acordos sem incorrer em longas negociações para definir tais características.

A aprovação dos acordos permitirá às concessionárias de redes públicas de telecomunicações solicitar serviços de interligação à AEP no período de 2025, clarificando a forma como devem ser prestados, as características técnicas que os interessados devem considerar nas suas redes, os diagramas de interligação e requisitos de capacidade e qualidade para a prestação de serviços; as condições económicas de fixação de preços, os mecanismos de contabilização e conciliação, os métodos e prazos de pagamento, as penalidades e garantias, bem como os direitos e obrigações que asseguram a continuidade da prestação dos serviços.

Com a edição das resoluções que aprovam os contratos, o Instituto facilita o cumprimento da obrigação, estabelecida no artigo 125 da Lei Federal de Telecomunicações e Radiodifusão (LFTyR), das concessionárias que operam redes públicas de telecomunicações de interligar suas redes com as de. demais concessionárias, verifica-se também o cumprimento das medidas específicas aplicáveis ao Agente Económico Preponderante, relativamente à apresentação para autorização de propostas de Acordo-Quadro de Interligação.

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