Peru
Press Release

Indecopi decidiu que a publicidade da Win não constitui ato de concorrência desleal contra as empresas Claro e Telefónica

Bnamericas

Por Indecopi

O conteúdo abaixo foi traduzido automaticamente.

7 de agosto de 2024 - 13h36

A Câmara Especializada de Defesa da Concorrência da Indecopi decidiu por maioria, em segunda e última instância, declarar improcedentes as denúncias apresentadas pelas operadoras América Móvil Perú SAC (Claro) e Telefónica del Perú SAA (Telefónica) contra a campanha publicitária transmitido pela empresa Wi-net Telecom SAC (Win) desde outubro de 2022, em seu serviço fixo de Internet por fibra ótica.

A publicidade referida na denúncia vinha acompanhada da imagem de um rato gigante que representava a insatisfação que os consumidores teriam com o serviço de Internet fixa de outros operadores.

As empresas denunciantes argumentaram que a publicidade da Win havia praticado atos de denegrição, comparação indevida e engano, ferindo ainda os princípios da legalidade e da adequação social, o que seriam infrações enquadradas na Lei de Repressão à Concorrência Desleal (Decreto Legislativo nº 1.044). que supostamente afetaram a imagem, o prestígio e a reputação empresarial dos denunciantes e induziram os consumidores em erro quanto às características do serviço fixo de internet por fibra óptica oferecido pela Win.

Neste sentido, após uma análise exaustiva da campanha publicitária da Win e tendo em conta os argumentos das empresas reclamantes, o Tribunal concluiu que não houve alusão direta e/ou indireta à oferta da Telefónica ou da Claro, requisito essencial para a configuração de atos de difamação e comparação indevida. Além disso, foi determinado que os anúncios que compunham a campanha da Win não transmitiam mensagens enganosas aos consumidores. Por último, a campanha questionada não violou os princípios de legalidade ou de adequação social que regem a actividade publicitária.

Ressalte-se que a Câmara Especializada em Defesa da Concorrência, por meio da Resolução nº 0106-2024/SDC-INDECOPI, confirmou a decisão tomada em primeira instância.

As informações contidas nesta comunicação referem-se a uma decisão da Câmara Especializada de Defesa da Concorrência do Indecopi, órgão que pertence à área de resolução da instituição e é composto por profissionais independentes que resolvem os casos de acordo com sua especialidade. conhecimento e de acordo com o quadro legal vigente.

A resolução é pública e pode ser revisada no seguinte link: https://servicio.indecopi.gob.pe/buscadorResoluciones/getDoc?docID=workspace://SpacesStore/512b8aaf-275f-4b09-b8c5-7ccc58be79ce .

Lima, 7 de agosto de 2024

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