República Dominicana
Press Release

Indotel adota agenda regulatória para o ano de 2022

Bnamericas

Comunicado de imprensa da Indotel

O conteúdo deste comunicado foi traduzido usando um software de tradução automática

SANTO DOMINGO.- O Conselho de Administração do Instituto Dominicano de Telecomunicações (Indotel) aprovou sua agenda regulatória para o ano de 2022, incorporando 12 projetos para possíveis regulações.

Entre eles estão: o Padrão Nacional de Roaming, modificações na regulamentação do serviço de televisão a cabo, para realização de audiências, revenda de serviços, procedimento administrativo sancionatório e autorizações. Da mesma forma, está contemplada a atualização do Plano Nacional de Atribuição de Frequências e o regulamento sobre limites de detenção de espectro.

Da mesma forma, acolheu-se a revisão do padrão de qualidade dos serviços de telefonia e internet, o padrão de ativação e contratação de serviços, bem como os processos de compensação de usuários em casos de avarias.

Por fim, o Indotel em conjunto com a União Internacional de Telecomunicações (UIT) avaliará a implementação da estratégia de um programa de inovação regulatória como forma de identificar as melhores práticas que podem impulsionar o setor.

O órgão regulador apresentou sua agenda regulatória proposta para consulta em dezembro de 2021 e recebeu comentários da Associação Dominicana de Radiodifusores (ADORA), Altice Dominicana, SA, Associação Dominicana de Provedores de Internet (ASODOPI), Companhia Telefônica Dominicana, SA ( Claro) e a Associação das Empresas de Comunicação e Tecnologia, Inc. (COMTEC).

Por outro lado, o Conselho de Administração adiou por 60 dias corridos a entrada em vigor da deliberação nº. 102-2020, que aprova as alterações ao "Regulamento Geral do Serviço Telefónico, ao Padrão de Qualidade do Serviço Telefónico e Acesso à Internet e ao Regulamento dos Direitos e Obrigações dos Utilizadores e Prestadores de Serviços Públicos de Telecomunicações".

A medida que adia a entrada em vigor da referida resolução foi aprovada na passada quinta-feira, 27 de janeiro, através da resolução n.º 21-2022 emitida pelo conselho no exercício das suas competências legais e regulamentares.

O documento indica que o prazo concedido por esta deliberação poderá ser revisto pelo Conselho de Administração assim que tomar conhecimento dos recursos de reconsideração de que trata a resolução 102-2020.

Além disso, ordenou que a Comtec e as concessionárias Claro, Altice e Trilogy Dominicana, SA sejam notificadas por meio de cópia autenticada desta resolução.

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