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Indústria e setor de petróleo e gás do Brasil se preocupam com impactos da nova regra tributária
O Instituto Brasileiro do Petróleo e Gás (IBP) demonstrou preocupação com os impactos de uma medida provisória (MP 1.227/2024), publicada na terça-feira (4), que veda a utilização de créditos fiscais de PIS/Cofins para pagamento de débitos de outros tributos federais das empresas.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) também afirmou que a nova regra tributária causará perdas de R$ 29,2 bilhões (US$ 5,5 bilhões) ao setor industrial ao longo de 2024 e que os impactos negativos da medida chegarão a US$ 60,8 bilhões em 2025.
Medidas provisórias (MP) são normas com força de lei expedidas pelo presidente em situações consideradas urgentes e essenciais. O prazo inicial dessa medida é de 60 dias e é automaticamente prorrogado pelo mesmo período se não houver votação em ambas as casas do congresso nacional.
A nova medida visa compensar as perdas que o governo sofrerá este ano com a desoneração da folha de pagamentos.
O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, frisou que o objetivo não é aumentar impostos ou aumentar alíquotas, mas corrigir “distorções históricas” e compensar perdas de receita, uma vez que a continuidade da política de folha de pagamento custará R$ 26,3 bilhões só no exercício de 2024.
No entanto, o IBP afirma que a nova medida tributária afetará o fluxo de caixa das empresas, inclusive as do setor de petróleo e gás, que terão de utilizar outros recursos para pagar seus impostos em vez dos créditos de PIS/Cofins.
“A medida também afetará a competitividade da indústria nacional e as estratégias de investimento e inovação das corporações, comprometendo a dinâmica do mercado com prejuízos para a geração de emprego e de renda, e reflexos importantes na economia nacional”, afirmou em um comunicado o instituto, que representa as principais empresas petrolíferas e distribuidoras de combustíveis do país.
O IBP acrescentou que a medida fere o princípio da não cumulatividade e interfere no direito do contribuinte, viola direito de propriedade, da razoabilidade e da segurança jurídica, comprometendo a confiança no sistema legal e tributário brasileiro.
Na visão do IBP, a MP representa um retrocesso da reforma tributária em curso, cujo princípio é a utilização irrestrita de créditos tributários, como uma das formas de simplificar o complexo sistema tributário brasileiro para beneficiar a indústria.
Em nota, a CNI informou que tomará todas as medidas jurídicas e políticas possíveis para contestar os termos da medida provisória.
A entidade sublinhou que a nova regra se soma a outras medidas adotadas no ano passado que tiveram grande impacto negativo na indústria, como a tributação das subvenções para investimento e custeio (incentivos de ICMS - Lei 14.789/2023), que acarreta em perdas estimadas em R$ 25,9 bilhões; e a limitação temporal ao aproveitamento de créditos tributários federais decorrentes de decisão judicial (Lei 14.873/2024), com perdas estimadas em R$ 24 bilhões.
“Todas elas vão em sentido contrário à política do governo de restaurar a competitividade da atividade industrial no Brasil, como proposta na Nova Indústria Brasil [programa federal]”, acrescentou a CNI.
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