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Juiz mexicano concede 6 liminares para proteger as empresas das reformas elétricas

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Juiz mexicano concede 6 liminares para proteger as empresas das reformas elétricas

Um juiz federal decidiu na segunda-feira conceder liminares solicitadas por seis empresas para protegê-las contra a aplicação de reformas aprovadas em março na lei mexicana do setor elétrico ( LIE ).

O juiz Juan Pablo Gómez Fierro, do segundo tribunal distrital especializado em questões administrativas, concorrência econômica, telecomunicações e radiodifusão, concedeu as liminares, denominadas amparos pelas circunstâncias específicas detalhadas em suas petições.

Além de conceder as liminares, a decisão também afirmou que a legislação aprovada em 9 de março amplia “significativamente” a margem de discricionariedade da operadora da rede elétrica Cenace para dar acesso à rede nacional de transmissão e às redes gerais de distribuição às usinas operadas pelo estado de propriedade da concessionária CFE , deslocando assim outros participantes do mercado.

Com isso, considerou, “se constitui um mecanismo que permite deslocar ou impedir a entrada desse insumo essencial a outros concorrentes que queiram se interconectar, mesmo que tenham a infraestrutura tecnicamente viável para tal”, foi relatado por agência de notícias de energia Energía a Debate.

No entanto, muito importante, essas liminares foram concedidas com efeitos particulares, ou seja, aplicam-se apenas aos demandantes e não a todos os participantes do mercado de energia elétrica.

Como tal, eles são diferentes das liminares gerais derrubadas no mês passado que se aplicavam a toda a indústria, onde um juiz de tribunal superior determinou que as liminares temporárias anteriormente concedidas por juízes inferiores eram muito amplas e que as empresas precisavam mostrar evidências de que as reformas foram materialmente impactou-os em detrimento da livre concorrência.

Independentemente disso, essas liminares mais recentes também podem ser derrubadas por um tribunal superior, com grande parte do destino final da reforma provavelmente chegando ao tribunal supremo, que especialistas consultados pelo BNamericas veem acontecer em algum momento no final de 2022.

O presidente mexicano, Andrés Manuel López Obrador (AMLO), já anunciou que planeja introduzir reformas na constituição na sessão legislativa que começa em setembro, que eliminariam qualquer questão de inconstitucionalidade que agora está sendo avaliada pelos tribunais.

Embora a reforma constitucional tenha poucas chances de ser aprovada, o presidente está claramente fazendo tudo ao seu alcance para levar a cabo as mudanças que considera necessárias para sustentar a empresa estatal de energia CFE como o ator predominante no mercado, com poderes para moldar o ações regulatórias e de mercado conforme considerar adequado.

Entre as reformas mais criticadas no LIE estão novas regras de prioridade de despacho, que dá prioridade de despacho de CFE acima de todas as outras, independentemente do preço, com usinas hidrelétricas com berço superior, depois a capacidade remanescente de CFE, seguida por renováveis privadas e depois privadas não renováveis.

Também concede certificados de energia limpa (CELs) à CFE para sua geração hidrelétrica, geotérmica e nuclear por meio de uma interpretação controversa das diretrizes governamentais de transição para energia limpa.

A respeito das regras de despacho, Gómez Fierro escreveu que dar preferência aos contratos de cobertura com compromisso de entrega física em detrimento do despacho de centrais de geração de energia limpa distorce a dinâmica da concorrência e da concorrência no mercado.

Em relação aos cuidados com o meio ambiente e com a saúde da população, o juiz disse que o fato de o despacho de energia das usinas limpas ser priorizado sempre que possível, “afasta os critérios de eficiência econômica, que por sua vez tem um impacto prejudicial na [energia limpa], sem respeitar o conceito de sustentabilidade e sem apoio para a promoção de oportunidades no desenvolvimento de energias limpas, baratas e eficientes que reduzam o custo da energia elétrica, bem como a substituição da energia elétrica produção baseada em fontes fósseis por fontes renováveis. ”

O juiz, no entanto, limitou o escopo da proteção às empresas específicas que solicitaram as liminares.

“Para evitar a criação de um vazio regulatório, especifica-se que as autoridades responsáveis devem continuar a aplicar o regime previsto na legislação do setor elétrico”, escreveu.

Acrescentou que, nestes casos específicos, os impactos inconstitucionais que ocorrem a estas seis empresas são do conhecimento do distrito e, como tal, podem ser julgados em particular, sem julgar os outros impactos da lei em todo o país.

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