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López Obrador envia projeto para reduzir o prazo das concessões mineiras

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López Obrador envia projeto para reduzir o prazo das concessões mineiras

O presidente Andrés Manuel López Obrador enviou à Câmara dos Deputados uma iniciativa de reforma da Lei Nacional de Mineração e Águas que propõe a redução e extensão das concessões de mineração de 50 para 15 anos. As concessões também estariam condicionadas à disponibilidade de água.

“O objetivo desta iniciativa é recuperar a reitoria do Estado sobre os recursos minerais e hídricos encontrados no subsolo mexicano e que são de domínio direto da nação”, diz o projeto de lei que foi enviado às comissões correspondentes para análise.

O presidente sublinhou que a iniciativa “pretende regulamentar a outorga, manutenção, fiscalização e extinção das concessões mineiras e de água para exploração mineira, de forma a proteger os direitos humanos ao ambiente saudável, à saúde e à água da população, bem como a preservação dos recursos naturais da nação”.

Para isso, a reforma da Lei Mineira propõe a redução do prazo da concessão de 50 para 15 anos, prorrogável por 15 anos uma única vez.

“A concessão mineira está condicionada à disponibilidade de água e, se for o caso, à concessão de água mineira anteriormente obtida”, refere o documento publicado terça-feira (28) no diário parlamentar. Acrescenta que “procura garantir a prioridade da utilização e consumo humano da água”.

Neste contexto, a iniciativa regulamenta a transição dos títulos de concessão e salienta que não serão reconhecidos atos de direito privado para a transmissão das concessões mineiras. Se for o caso, somente o Ministério da Economia poderá autorizar a transmissão quando preenchidos os requisitos solicitados para a concessão original.

Questionada pela BNamericas sobre a iniciativa presidencial, a Câmara de Mineração do México (Camimex) disse estar analisando o conteúdo e o alcance das mudanças legais propostas, acrescentando que é certo que as propostas “serão objeto de uma ampla discussão legislativa, incluindo e informado, na qual todos os players envolvidos terão lugar”.

“Notoriamente implicam fortes repercussões para o desenvolvimento do setor mineiro e de outros setores industriais relacionados com a produção de matérias-primas, com importantes impactos e consequências para a economia nacional e para o bem-estar social do país”, indicou a Câmara em comunicado enviado à BNamericas.

Causas de cancelamento

A proposta presidencial acrescenta como causas de
cancelamento de concessões mineiras
não possuir alvarás, concessões ou autorizações de outras autoridades, nem programas de fechamento ou gerenciamento de resíduos; e a falta de comunicação de possíveis danos ou riscos ao equilíbrio ecológico.

No entanto, entre as disposições transitórias destaca-se que “as concessões de prospecção e exploração outorgadas antes da entrada em vigor desse [projeto] terão a duração estabelecida no respectivo título”.

O projeto também pretende “modificar o esquema de outorga de concessões para que seja somente mediante licitação pública, em condições mínimas que assegurem as melhores condições econômicas para o Estado mexicano e benefícios para a população”.

Da mesma forma, propõe eliminar o caráter preferencial da atividade mineradora, e estabelece que a prospecção, exploração e aproveitamento de minerais ou substâncias não mais justificarão a expropriação em favor de pessoas físicas, mesmo sobre patrimônio social.

O Executivo pretende ainda eliminar o direito dos concessionários à expropriação de terrenos para exploração mineira, a ser substituído por um acordo entre os concessionários e os proprietários de terrenos.

Se aprovada, será estabelecida a obrigatoriedade de apuração dos impactos sociais de cada concessão mineira, bem como a realização de estudo de impacto ambiental para estabelecer medidas de prevenção, mitigação e compensação.

O projeto também estabelece a consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas e afro-mexicanos, “a fim de gerar um procedimento ordinário de consulta prévia à outorga de concessões de mineração”.

Entre as modificações da Lei Nacional de Águas, se estabelece a figura da concessão de água para uso específico na mineração, a fim de evitar a superexploração e a contaminação do recurso, com duração de cinco anos e prorrogações por igual período.

Da mesma forma, amplia as hipóteses de revogação da concessão de água por atos de interesse público e pelo descumprimento de determinadas disposições ambientais.

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