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Medidores remotos legíveis e períodos de aviso: os ajustes propostos nas regras para mercado não regulamentado chileno

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Medidores remotos legíveis e períodos de aviso: os ajustes propostos nas regras para mercado não regulamentado chileno

O Coordenador Elétrico Nacional do Chile (CEN) recomendou uma série de mudanças de regras após uma decisão do Ministério da Energia neste mês de diminuir o nível de acesso ao mercado de eletricidade não regulamentado.

Após a mudança, clientes não regulamentados são considerados usuários que estão conectados a mais de 300 kW de capacidade e optaram por essa classificação, ou aqueles conectados a mais de 5 MW de capacidade. Aqueles abaixo do limite de 300 kW – que antes era de 500 kW – não têm escolha quanto ao seu fornecedor de energia.

Em uma carta ao ministro da energia Diego Pardow, o presidente do CEN, Juan Carlos Olmedo, descreveu cinco recomendações de ajustes regulatórios. Durante o processo de análise de mercado, conduzido pelo Tribunal de Defesa da Livre Concorrência (TDLC), foi indicado que emendas associadas seriam necessárias para implementação.

Mudanças nas regras associadas são necessárias para que o mercado “opere com eficiência e possa mitigar os riscos associados à assimetria de informações tanto para o coordenador quanto para os agentes de mercado”, diz a carta.  

Uma delas é tornar obrigatória a instalação, em áreas de concessão com capacidade instalada inferior a 1,5 MW, de medidores de leitura remota.

O CEN também sugere reduzir para seis meses, dos atuais 12, o prazo de notificação que os usuários devem dar aos distribuidores quando mudam de regime, enquanto outro sugere a publicação de indicadores de preços, discriminados por tipo de conexão (nacional, zonal e concessão de distribuição).

O coordenador propõe ainda, para a gestão de risco de mercado, a incorporação de um mecanismo que permita uma desconexão rápida de clientes livres que estejam em atraso em áreas de concessão de distribuição. O quinto, para facilitar os processos de transferência, diz respeito à disponibilização de informações associadas aos clientes, em áreas de distribuição, que migram para o mercado não regulado.

O volume de eletricidade associado a potenciais clientes que poderiam migrar para o setor não regulado era, em 2023, de 1,08 TWh, ou 3,5% da demanda total de clientes regulados e 2,3% da demanda não regulada, de acordo com uma apresentação feita pelo TDLC este ano.

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