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Press Release

Ministério de TIC implementa maior agilidade no processo de licenciamento para uso do espectro radioelétrico

Bnamericas

Por Mintic

O conteúdo abaixo foi traduzido automaticamente.

Com o objetivo de contribuir para a revitalização da indústria das comunicações e fortalecer a produtividade das empresas dos diversos setores econômicos do país, o Ministério de TIC dará início no dia 2 de julho ao Processo de Seleção Objetiva (PSO) do segundo semestre de 2024 para a concessão de licenças de uso do espectro radioelétrico fixo e móvel terrestre.

Durante este semestre, os interessados em utilizar o espectro radioelétrico em bandas baixas e altas terão a oportunidade de solicitar licenças em 15 cortes, aproximadamente um por semana, de acordo com o cronograma do Processo, o que garantirá maior agilidade no procedimento.

Além da alteração na frequência dos cortes durante o segundo semestre, os candidatos devem ter em conta que é necessário passar por três filtros para verificar o cumprimento das condicionantes. Primeiro, tenha o RUTIC atualizado; segundo, estar em dia com as considerações e obrigações com o Fundo Único para as TIC e, por último, não ter pendente a constituição e apresentação de garantias relativas ao pagamento das contraprestações derivadas das autorizações de processos anteriores ou de suas renovações. Quem necessitar de actualizar a sua informação nestes casos pode contactar o Ministério das TIC através do número: 601 344 3460 extensão 2265.

De referir que durante o primeiro semestre foram efetuados quatro cortes para atribuição de licenças para Banda Baixa, e cinco para Faixas Altas, estando os finais ainda em processo.

O processo permitirá a concessão de licenças para utilização do espectro nas seguintes faixas:

A.) Segmentos atribuídos aos serviços rádio fixos e móveis terrestres para operação de sistemas de cobertura:

  • HF na faixa de 3 MHz a 30 MHz.
  • VHF na faixa de 138 MHz a 174 MHz.
  • UHF na faixa de 440 MHz a 470 MHz.

B.) Segmentos atribuídos a serviços rádio fixos para operação através de links de comunicação ponto a ponto:

  • SHF na faixa de 3,7 GHz a 23,6 GHz.
  • EHF nas faixas de 71 GHz a 76 GHz e 81 GHz a 86 GHz.

C.) Segmentos atribuídos a serviços rádio móveis terrestres para operação em sistemas ou estações transmissoras de televisão móvel. (Artigos 1.6.1 a 1.6.5 da Resolução ANE 105 de 2020):

  • UHF na faixa de 2.025 MHz a 2.110 MHz.

Os interessados no Processo podem consultar as informações sobre o processo, a Resolução 485, as condições e requisitos para depósito de pedidos em:



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