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Presidente da República sanciona Lei que incentiva a mobilidade elétrica no transporte no Panamá

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Presidente da República sanciona Lei que incentiva a mobilidade elétrica no transporte no Panamá

O conteúdo deste comunicado da Presidência da República foi traduzido usando um software de tradução automática

Panamá, 25 de abril de 2022. A lei 162 que incentiva a mobilidade elétrica no transporte terrestre e que tem como objetivo reduzir a emissão de gases de efeito estufa aumentando o uso de energias renováveis, foi sancionada esta tarde pelo Presidente da República Laurentino Cortizo Cohen, em uma cerimónia oficial que decorreu na Sala Amarela do Palácio Presidencial.

O Vice-Presidente da República e Ministro da Presidência José Gabriel Carrizo Jaén assinou o documento e a sanção foi imediatamente dada pelo Presidente Cortizo Cohen.

A nova lei regulamenta o desenvolvimento e operação da mobilidade elétrica no Panamá, promovendo a transição da combustão interna para o transporte elétrico. Além disso, implementa medidas e incentivos nos setores público, privado e acadêmico.

“Esta nova lei está em linha com a estratégia energética do Governo de migrar para fontes de energia menos poluentes, política que hoje se torna mais importante com a subida dos preços dos hidrocarbonetos sujeita a fatores geopolíticos, fatores externos”, disse o presidente.

As instituições públicas do Governo Nacional, autónomas e semiautónomas, devem substituir progressivamente a sua frota de veículos que utilizam combustível para carros eléctricos. A partir do ano de 2025, 10% dos veículos das entidades públicas e transportes coletivos e seletivos deverão ser elétricos; em 2027 esse percentual aumenta para 25% e em 2030 serão 40% carros elétricos.

No caso dos certificados de transporte coletivo, coletivo e coletivo seletivo, no mínimo 10% da frota de carros deve ser elétrica em 2025; para o ano de 2027 o percentual aumenta para 20% e em 2030 para 33%.

A Autoridade de Trânsito e Transporte Terrestre (ATTT) fará a revisão anual para que os operadores de transporte cumpram a substituição dos veículos de combustão interna por elétricos. O descumprimento acarretará o cancelamento do certificado de operação.

O chefe do Executivo explicou que a transição energética está contemplada no plano do Governo, com propostas de mudança de tecnologia em várias áreas de produção como caminho para um país mais moderno, mais limpo e em harmonia com o ambiente.

As unidades de transporte elétrico levarão uma placa verde. A Secretaria Nacional de Energia e os municípios vão administrar tudo relacionado aos postos de recarga elétrica.

Além disso, os municípios administrarão a isenção do pagamento de placas de veículos por um período de cinco anos, contados a partir da data de compra dos carros elétricos novos, e da data de promulgação da Lei para carros elétricos adquiridos anteriormente.

Cortizo Cohen destacou que o Panamá continua agregando ações que nos posicionam como um dos países líderes na campanha para reduzir a pegada de carbono, contribuindo assim para deter o avanço do aquecimento global.

O Presidente Cortizo Cohen foi acompanhado no ato sancionador da Lei 162 pelo Vice-Presidente da República e Ministro da Presidência José Gabriel Carrizo Jaén; o Secretário Nacional de Energia Jorge Rivera Staff; o administrador da Autoridade Nacional de Serviços Públicos do Panamá, Armando Fuentes Rodríguez; o deputado Edison Broce (patrocinador da Lei), diretor do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente na América Latina e Caribe Jaqueline Álvarez; representantes de entidades bancárias e empresas privadas.

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