Procuradoria Geral da Costa Rica confirma que MINAE agiu contra a lei em Decreto que limita a importação de gás natural
Comunicado da Câmara das Indústrias da Costa Rica
O conteúdo deste comunicado foi traduzido usando um software de tradução automática.
Terça-feira, 15 de fevereiro de 2022. Após a ação de inconstitucionalidade movida pela Câmara de Indústrias da Costa Rica (CICR) contra artigos do Decreto Executivo nº 42.747-MINAE “Estabelecimento das condições técnicas para a importação, transporte, distribuição e comercialização de gás natural liquefeito para substituição do bunker em uso industrial e comercial” de 3 de dezembro de 2020; A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu um critério onde conclui que a restrição à importação, transporte, distribuição e comercialização de GNL viola o princípio constitucional da razoabilidade, e viola a reserva da lei e a liberdade de comércio.
A PGR concorda com o que foi indicado pela Câmara, na medida em que o Executivo ultrapassou seus poderes constitucionais e mais uma vez reflete uma visão contraditória quanto ao caminho para a descarbonização da economia.
“Isso não só viola a Constituição, mas também contra os princípios constitucionais de divisão de poderes, legalidade, reserva de lei, proibição de arbitrariedade, razoabilidade (jurídica e técnica) e o direito fundamental à liberdade de comércio. Além disso, demonstra uma clara contradição para alcançar a descarbonização da economia. A importação de gás natural limita-se apenas à substituição de bunker, portanto, se uma empresa hoje usa diesel, biomassa ou gás liquefeito de petróleo e deseja substituí-lo por gás natural, de acordo com o decreto, ela não poderia fazê-lo, o que a obrigaria a continuar utilizando em seus processos produtivos um combustível mais caro e menos amigo do meio ambiente”, afirmou Enrique Egloff, Presidente dos Industriais.
A Procuradoria-Geral da República confirma que o GNL é uma fonte de energia mais barata e amiga do ambiente do que os combustíveis fósseis tradicionais utilizados pela indústria e comércio, mas indica sobretudo que "não existe monopólio estatal na importação de GNL, para o que os particulares, no exercício de sua livre iniciativa econômica, podem desenvolver esta atividade para autoconsumo como fonte de energia na indústria, sem prejuízo das normas específicas de polícia administrativa que são estabelecidas para proteger a saúde pública, a segurança e o meio ambiente”.
Assim, considerando que o mesmo procurador do Estado aponta a ilegalidade, erro ou incompetência do MINAE, aguardamos que o decreto seja corrigido o mais rapidamente possível ou a Câmara Constitucional decida em breve anular o decreto n.º 42747-MINAE de 20 de Dezembro , 2020 sobre o fato de que o Gás Natural pode ser importado apenas para substituir o bunker, condição que limita a competitividade do país.
Segundo o World Energy Council, em 2060 o Gás Natural se tornará a principal fonte de energia, representando 33% do consumo mundial de energia, seguido do petróleo com 21%. fonte de energia que será consumida no mundo e que é mais barata e menos poluente, enquanto outros países o fazem?
Negar a possibilidade de uso do gás natural é deixar o país para trás em uma transição energética que já começou no mundo e significa condenar nossa economia a competir em condições adversas.
Você pode consultar o Decreto AQUI e o Critério da Procuradoria Geral da República AQUI para ajuizar ação : 21-006714-0007-CO (em espanhol).
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