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Promulgada lei promovida pelo Executivo que abre concorrência na geração de energia elétrica e evitará aumentos tarifários

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Promulgada lei promovida pelo Executivo que abre concorrência na geração de energia elétrica e evitará aumentos tarifários
O conteúdo abaixo foi traduzido automaticamente.

Por  Minem

O Poder Legislativo promulgou a modificação da Lei 28.832, Lei para garantir o desenvolvimento eficiente da geração de energia elétrica, a fim de garantir o fornecimento seguro, confiável e eficiente do fornecimento de energia elétrica e promover a diversificação da matriz energética, que foi promovida pelo Governo, através do Ministério de Energia e Minas (MINEM).

Este regulamento assenta na necessidade de modernizar o quadro regulamentar do subsector eléctrico, promover a concorrência e a eficiência na produção de electricidade através de um regime de licitação pública e transparente, e ao mesmo tempo obter preços de produção competitivos que evitem, no futuro, o aumento nas tarifas de eletricidade que impactam 34 milhões de peruanos.

Esta iniciativa é importante porque moderniza uma lei editada há 18 anos, contribuindo para diversificar a matriz de geração elétrica do nosso país, para que concorram todos os tipos de energia disponíveis no país (hidrelétrica, térmica, solar, eólica, biomassa e outras). transparência nos concursos de fornecimento de electricidade.
Refira-se que a participação de todas as tecnologias de geração nos concursos de fornecimento realizados pelas empresas de distribuição facilitará a descentralização da produção para aproveitar os recursos energéticos disponíveis às diferentes regiões do país, promovendo o seu desenvolvimento através da dinamização das economias locais. , dependendo da competitividade dos preços que podem oferecer.

Da mesma forma, a realização de licitações de fornecimento que facilitem o desenvolvimento de novas usinas de geração aumentará o investimento neste tipo de instalações e contribuirá para reduzir o déficit de geração de baixo custo no Sistema Elétrico Interligado Nacional (SEIN), à medida que esses novos centros ingressam no sistema.

É importante salientar que o regime de licitação por blocos horários, proposto por esta proposta legal, garante o fornecimento de energia elétrica 24 horas por dia, 365 dias por ano, com base na operação conjunta de todas as tecnologias que participam nestas licitações. , cada um de acordo com suas características.

Por fim, o MINEM destaca que é importante destacar que a compra de energia ou energia através de licitações não afeta as receitas que as empresas de distribuição devem receber, porque um valor que é conhecido já está incluído na tarifa de energia elétrica paga por todos os usuários regulados . como “Valor Adicionado de Distribuição”, que assegura a correspondente remuneração às referidas empresas.

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