Chile
Press Release

SEC confirma a capacidade dos comercializadoras de solicitar a suspensão do fornecimento a clientes inadimplentes

Bnamericas

COMUNICADO da Acen

O conteúdo abaixo foi traduzido automaticamente.


Julho de 2024

No mês de abril, a Associação Chilena de Comercializadores de Energia (ACEN) solicitou à Superintendência de Eletricidade e Combustíveis (SEC) que se manifestasse sobre a impossibilidade das comercializadoras de suspenderem o fornecimento a um cliente inadimplente e a obrigação de continuar com a provisão. Segundo a associação, essa situação afetaria o fluxo de caixa das fornecedoras, uma vez que são obrigadas a fornecer energia aos clientes inadimplentes e pagar por esses consumos nos Balances elaborados pelo Coordenador Elétrico Nacional (CEN. Os Balances incluem não apenas os custos relacionados à energia, mas também as tarifas de distribuição, as tarifas de transmissão e demais encargos estabelecidos na regulamentação.

Na prática, argumenta a associação, os fornecedores não conseguem exercer o seu direito de suspender o fornecimento porque os distribuidores muitas vezes não cumprem os seus pedidos de interrupção sem indicar qualquer causa e são forçados a continuar a fornecer sem receber qualquer contrapartida dos seus clientes. O acima exposto, continuam eles, afetaria seriamente e colocaria em risco a cadeia de pagamentos.

No dia 21 de junho, chegou formalmente à ACEN a comunicação da SEC, estabelecendo que a primeira comunica “às concessionárias de distribuição elétrica que têm o dever de executar a suspensão do fornecimento de energia elétrica aos clientes livres quando for apresentada exigência fundamentada dos fornecedores. na inadimplência total ou parcial das faturas emitidas ao cliente livre, concretizando materialmente a interrupção de suas redes sem posterior interpretação do direito do fornecedor.

Esta é uma boa notícia para as empresas comercializadoras em geral, segundo o secretário executivo do sindicato, Eduardo Andrade, “a ACEN entende que para melhorar a concorrência no mercado eléctrico é necessário o esforço e empenho de todos os intervenientes nesta actividade – públicos e privados – e que qualquer desigualdade ou distorção que possa ocorrer deve ser corrigida."

Acrescentou que com este Ofício Eletrônico Ordinário nº 230570 da SEC, fica clara a possibilidade das empresas de marketing solicitarem a suspensão do fornecimento aos usuários que não pagarem.

Leia a carta da SEC https://bit.ly/4biSTu3

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