Sentença Arbitral de 3 de outubro de 1899 (Guiana v. Venezuela)
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Comunicado do Tribunal Internacional de Justiça
HAIA, 6 de abril de 2023. A Corte Internacional de Justiça, principal órgão judicial das Nações Unidas, emitiu hoje sua Sentença sobre a exceção preliminar interposta pela República Bolivariana da Venezuela no caso relativo à Sentença Arbitral de 3 de outubro de 1899 (Guiana v. Venezuela).
Em sua Sentença, que é definitiva, sem recurso e obrigatória para as Partes, a Corte:
(1) Por unanimidade,
Considera que a exceção preliminar levantada pela República Bolivariana da Venezuela é admissível;
(2) Por quatorze votos a um,
Rejeita a exceção preliminar apresentada pela República Bolivariana da Venezuela;
A FAVOR: Presidente Donoghue; Vice-Presidente Gevorgian; Juízes Tomka, Abraham, Bennouna, Yusuf, Xue, Sebutinde, Bhandari, Robinson, Salam, Iwasawa, Nolte; juiz ad hoc Wolfrum;
CONTRA: Juiz ad hoc Couvreur;
(3) Por quatorze votos a um,
Decide que pode decidir sobre o mérito das reivindicações da República Cooperativa da Guiana, na medida em que se enquadrem no escopo do parágrafo 138, parágrafo 1, da Sentença de 18 de dezembro de 2020.
A FAVOR: Presidente Donoghue; Vice-Presidente Gevorgian; Juízes Tomka, Abraham, Bennouna, Yusuf, Xue, Sebutinde, Bhandari, Robinson, Salam, Iwasawa, Nolte; juiz ad hoc Wolfrum;
CONTRA: Juiz ad hoc Couvreur.
O Juiz BHANDARI anexa uma declaração à Sentença do Tribunal; O Juiz ROBINSON anexa uma opinião separada à Sentença do Tribunal; O Juiz IWASAWA anexa uma declaração à Sentença do Tribunal; O Juiz ad hoc WOLFRUM anexa uma declaração à Sentença da Corte; O Juiz ad hoc COUVREUR anexa um parecer parcialmente separado e parcialmente dissidente ao julgamento do Tribunal.
O comunicado completo que inclui um histórico do processo está disponível aqui (em inglês).
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